VBC será suspenso para categoria de técnico-administrativos e administrativas em educação na UFSM

Na segunda-feira (16), a Assufsm se reuniu com a Administração da UFSM para uma agenda sobre o Vencimento Básico Complementar (VBC) na UFSM. Na ocasião, a PROGEP informou que o mesmo será suspenso para técnico-administrativos e administrativas em educação.

Oriunda de recomendação da Controladoria Geral da União, a Administração da UFSM convocou esta reunião para expor à Assufsm sobre a situação do VBC. Desde 2013, a luta pela manutenção da rubrica acontece, principalmente, porque são mais de mil técnico-administrativas e administrativos em educação ativos e aposentados que recebem a parcela salarial complementar.

O advogado da Wagner Advogados Associados, representante da Assufsm, Gegory Paim, acompanhou a reunião e se mostrou bastante preocupado com a situação. “Nós estamos falando da perda de valores de R$100 a mais de R$500, ou seja, no momento em que estamos de arrocho salarial de todos os lados, o corte do VBC também será um significativo prejuízo para os servidores como um todo”.

Em resposta, a reitoria da UFSM iniciou o encaminhamento dos processos administrativos individuais, que ainda não devem ser implementados devido a suspensão das atividades acadêmicas, em função do Covid-19. A orientação é para que TAEs assim que forem notificados, entrem em contato com o escritório da Wagner Advogados Associados. Além disso, o jurídico da Assufsm já solicitou a reitoria o envio dos documentos para a análise e posteriormente, preparo para ações judiciais.

O que é o Vencimento básico complementar (VBC)?

O Vencimento Básico Complementar (VBC) é uma parcela salarial complementar que surgiu em função do enquadramento do servidor no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). Em 2005, ao ser enquadrado na tabela salarial do PCCTAE, muitos e muitas tiveram seus vencimentos reduzidos.

A diferença entre os valores da nova tabela e o salário recebido anteriormente no PUCRCE se transformou em VBC. Esta parcela, de acordo com a lei, deveria ser absorvida nas tabelas posteriores. Para que isso não ocorresse, em toda negociação, a FASUBRA incluiu no acordo de greve um item que garante a não absorção deste valor na nova tabela. O objetivo agora é excluir a expressão que permite esta absorção.

Texto com informações da FASUBRA.

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