Os informes jurídicos de ações coletivas e temas de interesse da categoria, que eram repassados pelo advogado Heverton Padilha todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical, na rádio Universidade 800AM, serão publicados nas redes sociais do sindicato, durante o período de defeso eleitoral.
Ao longo das últimas semanas, o advogado falou sobre: Contribuição previdenciária sobre parcelas não incorporadas aos proventos; abono permanência; e avanço na carreira para aposentados(as). Leia mais, abaixo:
Contribuição previdenciária sobre parcelas não incorporadas aos proventos
A Assessoria Jurídica da ASSUFSM, por meio do escritório Wagner Advogados, atualizou servidores e servidoras sobre ações coletivas de interesse da categoria e também sobre uma conquista relacionada aos aposentados e pensionistas com paridade vinculados à UFSM.
Entre os assuntos abordados está a ação coletiva que discute a incidência indevida de contribuição previdenciária sobre parcelas recebidas pelos servidores que não foram incorporadas aos proventos. O processo envolve valores referentes ao adicional de férias, insalubridade, periculosidade, adicional noturno, entre outras parcelas.
De acordo com a orientação da assessoria jurídica, a ação foi vencida em caráter definitivo e já se encontra na etapa de cumprimento de sentença. Muitos servidores já obtiveram a documentação necessária para o encaminhamento dessa fase, enquanto outros ainda precisam realizar os procedimentos.
Nesse caso, não é necessário o ajuizamento de ações individuais. Os servidores que integram a ação coletiva devem procurar o sindicato ou o escritório responsável para verificar sua situação e, quando necessário, assinar a autorização e a procuração que permitem à entidade realizar a execução dos créditos reconhecidos judicialmente.
Abono de permanência
Outra ação coletiva trata da inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, o 13º salário.
A ação foi ajuizada pela ASSUFSM em 2020, na condição de substituta processual da categoria, e já obteve decisões favoráveis em primeiro e segundo graus. O processo, entretanto, ficou suspenso enquanto aguardava uma definição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por se tratar de matéria submetida à sistemática de recurso repetitivo.
Segundo a assessoria jurídica, o STJ decidiu recentemente que o abono de permanência deve incidir sobre o adicional de férias e também sobre a gratificação natalina. Com essa decisão, a expectativa é de que o processo coletivo retome sua tramitação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Neste momento, os servidores(as) não precisam realizar nenhum procedimento ou ingressar com ações individuais. A orientação é aguardar o andamento da ação coletiva e o trânsito em julgado da decisão para que, posteriormente, possa ser iniciado o cumprimento de sentença.
Avanço na carreira para aposentados(as) e pensionistas com paridade
A Assessoria Jurídica também informou uma importante atualização para aposentados(as) e pensionistas com paridade vinculados à UFSM. A Universidade reconheceu o direito à aplicação da aceleração da progressão por capacitação a esse grupo, considerando as regras de transição previstas na legislação.
Inicialmente, aposentados(as) e pensionistas haviam ficado de fora da aplicação da aceleração da progressão por capacitação. Diante disso, a ASSUFSM, por meio de sua assessoria jurídica, apresentou um requerimento administrativo para garantir a extensão do direito.
O requerimento foi acolhido pela Universidade, que reconheceu a aplicação da vantagem aos aposentados e pensionistas com paridade. A medida possibilita avanços na carreira e também deverá gerar efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2025, período em que a nova norma foi implementada.
A UFSM informou que está organizando os procedimentos necessários para identificar e analisar as situações que se enquadram nos critérios. Após essa etapa, deverão ser realizadas as alterações correspondentes para os aposentados e pensionistas com paridade.
A ASSUFSM seguirá acompanhando o processo e divulgará novas informações à categoria conforme houver avanços e orientações por parte da Universidade.
ORIENTAÇÕES E ATENDIMENTO JURÍDICO
O escritório Wagner Advogados Associados segue acompanhando o movimento e prestando orientações jurídicas à categoria.
Os(as) servidores(as) que tiverem dúvidas podem buscar atendimento no plantão jurídico da Assufsm, realizado às quartas-feiras, e devem entrar em contato com a Secretaria do sindicato para agendar um horário, pelos números: (55) 9.9685-8572; (55) 3666-2059 ou pelo e-mail secretaria@assufsm.com
A ASSUFSM segue trazendo atualizações jurídicas e orientações importantes para garantir que a categoria exerça seus direitos com segurança e informação.
