ASSUFSM | Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria

Horário de atendimento: Seg – Sex: Das 7h às 11h30min  – 12h30min às 16h  

Ampliação do adicional de fronteira e mudanças no serviço público federal

A Medida Provisória nº 1.375/2026, aprovada pelo Plenário do Congresso Nacional na forma de projeto de lei de conversão, promove alterações no pagamento da indenização por exercício em localidades estratégicas, conhecida como adicional de fronteira, além de estabelecer mudanças relativas a carreiras, cargos e direitos de servidores públicos federais.

O texto segue para sanção presidencial. Leia mais sobre o que se tem de informações até o momento:

1. Aumento do adicional de fronteira

O projeto eleva o valor diário da indenização devida aos servidores que trabalham em localidades estratégicas, passando de R$ 91 para R$ 191, a partir de 1º de janeiro de 2027.

O novo valor poderá ser corrigido periodicamente pelo Poder Executivo, permitindo futuras atualizações da indenização.

A medida tem como objetivo estimular a permanência de servidores em regiões de difícil provimento de pessoal, contribuindo para a continuidade dos serviços públicos e para o fortalecimento da presença do Estado nessas localidades.

2. Ampliação das carreiras contempladas

O projeto amplia o conjunto de servidores que poderão receber a indenização, incluindo profissionais de diferentes órgãos e carreiras da administração pública.

Entre os grupos mencionados no texto estão:

  • Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Servidores de agências reguladoras;
  • Servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa);
  • Fiscais agropecuários;
  • Professores e técnicos de instituições federais de ensino;
  • Policiais civis;
  • Servidores dos antigos territórios federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia.

A ampliação busca reconhecer que diferentes categorias profissionais estão sujeitas a dificuldades semelhantes para exercer suas atividades e permanecer em determinadas regiões do país.

Para os técnicos-administrativos em educação (TAEs), a mudança merece atenção especial, pois a categoria passa a figurar expressamente entre os grupos abrangidos pela ampliação do benefício. Entretanto, o recebimento não será automático para todos os integrantes da carreira: dependerá do exercício funcional em localidade reconhecida como elegível e do atendimento às demais condições legais.

3. Inclusão de municípios da Amazônia Legal

Uma das principais mudanças é a ampliação das localidades que poderão ser contempladas.

Além das áreas situadas na faixa de fronteira, o projeto permite incluir municípios da Amazônia Legal que apresentem dificuldades de fixação de pessoal e nos quais sejam desenvolvidas atividades relacionadas ao combate a crimes transfronteiriços.

A alteração reconhece que os desafios enfrentados pelo poder público não se limitam aos municípios diretamente localizados na fronteira internacional. Regiões mais afastadas também podem apresentar dificuldades de recrutamento e permanência de servidores, além de demandas relevantes de segurança e fiscalização.

4. Como será definida a concessão?

A competência para definir as localidades beneficiadas, caberá ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Uma vez reconhecida a localidade como elegível, o pagamento será estendido aos servidores das carreiras contempladas que nela trabalhem, sem a necessidade de comprovação individual de atuação direta em campo, conforme o texto apresentado.

Assim, a concessão estará relacionada à carreira do servidor e ao exercício funcional na localidade abrangida, e não exclusivamente à demonstração de que ele realiza pessoalmente operações de fiscalização ou combate a crimes.

5. Mudanças relativas aos antigos territórios federais

O projeto contém um conjunto de medidas específicas para servidores e demais pessoas vinculadas à administração pública dos antigos territórios federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia.

Entre as principais disposições estão:

  • Enquadramento dos técnicos em educação: prevê o enquadramento desses profissionais na carreira federal correspondente, conforme as condições legais aplicáveis.
  • Ampliação das possibilidades de reingresso: permite ampliar o acesso de pessoas que comprovem vínculo com a administração pública, observados os requisitos previstos na norma.
  • Regularização de reajustes e vantagens: convalida reajustes e vantagens anteriormente concedidos a servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados aos quadros em extinção.
  • Proteção dos valores recebidos: estabelece que não haverá devolução dos valores anteriores abrangidos pela convalidação.
  • Servidores que aderiram a programas de desligamento voluntário: autoriza que esses servidores integrem o quadro em extinção da União, desde que atendidas as condições legais.

Essas disposições procuram regularizar situações funcionais e remuneratórias preexistentes, ampliar possibilidades de integração aos quadros federais e conferir maior segurança jurídica aos beneficiários.

6. Recursos do Fundaf para despesas de saúde

O projeto também autoriza a utilização de recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) para custear despesas de saúde e ressarcimentos destinados a servidores da Receita Federal e seus dependentes.

A medida amplia as possibilidades de utilização desses recursos, para atender despesas relacionadas à saúde, de acordo com as regras aplicáveis.

7. Alterações na gestão de cargos públicos

A proposta estabelece mudanças na organização e na gestão de cargos do Poder Executivo Federal.

Entre elas, estão alterações que envolvem as áreas de engenharia, arquitetura, economia, estatística e geologia. O texto busca modificar aspectos da gestão desses cargos na administração pública.

Também passa a exigir nível superior para o cargo de técnico do Banco Central, alterando o requisito de escolaridade para ingresso na função.

Por fim, determina a transformação de 254 cargos vagos do Ministério da Fazenda em 50 cargos de inspetor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Segundo o texto, a mudança será realizada sem aumento de despesas públicas.

8. Objetivos gerais da medida

A proposta tem como fundamento:

  • Ampliar o alcance da indenização para categorias submetidas a condições semelhantes de trabalho;
  • Facilitar a fixação de pessoal em localidades estratégicas e com dificuldades de provimento;
  • Reforçar a presença do Estado em áreas de fronteira e na Amazônia Legal;
  • Regularizar situações funcionais e remuneratórias relacionadas aos antigos territórios federais;
  • Atualizar regras de organização e gestão de cargos da administração pública.

9. Situação da proposta

O projeto de lei de conversão foi aprovado pelo Plenário do Congresso Nacional em 28 de outubro de 2026 e, conforme o texto apresentado, segue para sanção presidencial.

É importante compreender que existem medidas previstas no PLV, que dependem de regulamentação ou do cumprimento de requisitos específicos.

No caso do adicional de fronteira, a ampliação das carreiras, não significa que todos os servidores dessas categorias passarão a receber a indenização indistintamente. Será necessário que trabalhem em localidades reconhecidas como elegíveis e que se enquadrem nas condições legais, conforme determinação do MGI.

Da mesma forma, as regras sobre enquadramento, reingresso e integração aos quadros em extinção dependem da comprovação dos vínculos e do atendimento aos critérios previstos na legislação.

Por fim,cabe esclarecer que a MP 1.375/2026 reúne duas frentes principais de mudanças.

A primeira é a ampliação do adicional de fronteira, com aumento do valor diário para R$ 191 a partir de janeiro de 2027, inclusão de novas carreiras e possibilidade de contemplar municípios da Amazônia Legal. A segunda envolve ajustes funcionais e administrativos, especialmente para servidores dos antigos territórios federais, além de mudanças na gestão de cargos e na destinação de recursos para despesas de saúde.

Para os servidores técnico-administrativos em educação, o ponto de maior interesse é a inclusão expressa da categoria entre os grupos potencialmente beneficiados pelo adicional de fronteira. O direito efetivo ao pagamento, porém, dependerá da localidade de exercício e das condições estabelecidas na legislação e em sua regulamentação.

Importante salientar que o texto definitivo ainda não foi publicado, e após a sanção presidencial, será realizada uma análise técnica por parte da assessoria jurídica.

A nota de esclarecimento foi escrita pelo escritório da Wagner Advogados Associados.