Informes Jurídicos: saiba as atualizações da semana

Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (20).

  • Processo de 28%

O processo que trata do pagamento dos 28% aos servidores(as) segue sem previsão de liberação de valores. Apesar do direito ter sido reconhecido judicialmente nos anos 2000, e a fase de cumprimento de sentença ter iniciado em 2008, o andamento continua travado por diversas questões jurídicas. 

Atualmente, o processo está em fase de análise de embargos e impugnações, onde são discutidos os valores devidos e outras situações que envolvem o pagamento. A universidade apresentou alegações de litispendência — ou seja, casos em que servidores(as) estariam com ações duplicadas com o mesmo objeto —, o que exige nova análise por parte do juiz.

Além disso, existem pendências relacionadas a pensões alimentícias, o que também impacta o andamento do processo. Mesmo servidores(as) que já receberam parte dos valores ainda possuem créditos pendentes, mas a liberação depende do julgamento dos embargos.

Vale lembrar que, ao longo dos anos, foram realizados pagamentos parciais considerados incontroversos. Ainda assim, um número significativo de servidores(as) aguarda o recebimento integral dos valores devidos.

O processo aguarda nova decisão judicial, e há expectativa de que, ao menos, a parte referente às pensões seja resolvida em breve, o que pode destravar etapas importantes do cumprimento da sentença.

  • STJ reconhece revisão do abono de permanência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento com repercussão nacional (Tema 1233), que o abono de permanência deve ter sua base de cálculo revisada, com a inclusão do adicional de férias e da gratificação natalina. O entendimento é de que essas parcelas têm natureza remuneratória, assim como o próprio abono, e por isso devem compor sua base de cálculo.

Por se tratar de um julgamento de recurso repetitivo, a decisão tem efeito vinculante, ou seja, será obrigatoriamente aplicada a todos os processos semelhantes que tramitam no país, em qualquer instância.

A ASSUFSM ingressou com ação coletiva em 2019, justamente para discutir a revisão da base de cálculo do abono de permanência nos moldes agora reconhecidos pelo STJ. Essa ação já teve decisão favorável em primeira e segunda instâncias, mas está atualmente sobrestada (suspensa), aguardando o trânsito em julgado da decisão do STJ.

Com a proximidade do trânsito em julgado da decisão do STJ, a expectativa é de que o processo da ASSUFSM possa retomar sua tramitação e chegue ao cumprimento de sentença em breve, assegurando o direito à revisão do abono para todos os beneficiados.

Ainda, não há necessidade de ações individuais. A ação coletiva já contempla todos os servidores(as) da base da ASSUFSM, sejam sindicalizados ou não. A ação contempla um período de cobrança retroativa até 2014, podendo representar valores significativos para os servidores(as) beneficiados(as). A ASSUFSM seguirá acompanhando de perto o andamento do processo e manterá a categoria informada sobre os próximos desdobramentos.

  • Ação contra cobrança indevida de contribuição previdenciária 

A ASSUFSM move uma ação coletiva, ajuizada em 2001, que trata da cobrança indevida de contribuição previdenciária sobre parcelas da remuneração dos servidores(as) que não deveriam ser tributadas, por não integrarem a base de cálculo da aposentadoria. A ação questiona a incidência da contribuição sobre rubricas como: adicional de férias, adicional noturno, adicionais ocupacionais, horas extras, funções gratificadas, cargos comissionados de direção, entre outras parcelas eventuais e não incorporáveis.

Embora a maioria dessas cobranças já não ocorra atualmente, o processo tem grande importância por sua retroatividade, já que abrange períodos anteriores em que houve desconto indevido. Como a ação foi proposta em 2001, ela poderá gerar valores expressivos a serem restituídos aos servidores(as) da base do sindicato.

A ação já teve decisão final, com trânsito em julgado, e está atualmente em fase de cumprimento de sentença. A assessoria jurídica do sindicato está realizando os encaminhamentos necessários, como juntada de documentos e organização dos dados, para viabilizar o início dos pagamentos.

Lembrando que: Não há necessidade de ajuizamento de ações individuais, pois a ação coletiva abrange todos os servidores(as) da base da ASSUFSM. Além disso, não é mais possível ingressar com ações novas, pois, para muitos dos períodos discutidos, já teria ocorrido a prescrição. Na ação coletiva, a prescrição está resguardada, pois o processo foi iniciado dentro do prazo legal, garantindo o direito dos representados.

  • Exercícios anteriores

Os(as) servidores(as) devem ficar atentos e acompanhar a questão dos chamados “exercícios anteriores”, rubricas que representam valores devidos pela administração, mas pagos com atraso — ou que, em alguns casos, ainda não foram pagos.

Esses valores podem se referir, por exemplo, a adicional de insalubridade, progressão funcional, gratificações e outras verbas não pagas no tempo correto. Mesmo quando pagos, muitas vezes não há correção monetária adequada, o que pode justificar a busca judicial pela atualização dos valores. Caso o valor tenha sido reconhecido e não pago, também é possível ajuizar ação para cobrar.

A orientação é que os servidores(as) verifiquem seus contracheques e, em caso de dúvida, procurem o sindicato para avaliação.

  • Vencimento Básico Complementar (VBC)

Entre 2021 e 2022, houve um corte indevido no Vencimento Básico Complementar (VBC), por determinação do então Ministério da Economia. A medida afetou diversos servidores(as), gerando ações judiciais que vêm reconhecendo a ilegalidade do corte e determinando a retomada dos pagamentos. 

Servidores(as) que tiveram redução ou suspensão do VBC nesse período devem procurar o sindicato ou a assessoria jurídica para avaliar a possibilidade de reverter a situação judicialmente. É importante agir o quanto antes, pois há risco de prescrição, especialmente para cortes ocorridos ainda em 2021. 

Por isso, fique atento ao seu contracheque. Muitos servidores(as), especialmente os(as) aposentados(as), não perceberam o corte por não acessarem regularmente seus contracheques, disponíveis hoje apenas pelo aplicativo SouGov.

Verifique seu contracheque mensalmente. Procure ajuda para acessar o SouGov, se necessário. Fique atento a qualquer redução injustificada nos valores recebidos. O acompanhamento constante é essencial para proteger seus direitos e evitar prejuízos.

 

  • Alerta de Golpe

Os golpistas continuam tentando aplicar golpes se passando por advogados do escritório ou usando o nome do sindicato para enganar servidores(as) e pedir dinheiro com a promessa de recebimento de valores judiciais. Importante lembrar: não existe cobrança para receber créditos na Justiça. Custas processuais já são pagas durante o processo, e o pagamento a você será feito diretamente, sem qualquer taxa antecipada.

Como se proteger?

  • Só confie em contatos feitos pelos canais oficiais do escritório e do sindicato.
  • Acesse sempre a página oficial do escritório para confirmar números de telefone e WhatsApp.
  • Salve os contatos oficiais no seu celular para evitar ser enganado. 
  • Em caso de dúvida, entre em contato imediatamente com o sindicato.

 

Plantões jurídicos

Os atendimentos estão ocorrendo todas as quartas-feiras, das 9h às 11h30min, no escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar.

Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário (sendo exclusivo para TAEs do HUSM e, não ocorre nas primeiras quartas-feiras de cada mês, devido ao encontro mensal do GT Assuntos de Aposentadoria e Pensão.

O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55) 9.9163-6670; (55) 9.9105-9965; (55) 3220-8123 e (55) 3220-8385, além do e-mail secretaria@assufsm.com, deixando seu nome completo e contato telefônico.

Você pode ouvir também os Informes Jurídicos completos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui: https://open.spotify.com/episode/5hGqXuYjWHsThCQzSQqJkl?si=VkepNfMdQRm25rZww5uh2g

 

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