Em votação histórica, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade invalidar o uso da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio, na noite de sexta-feira (12). Os 11 ministros do STF avaliaram que a tese contraria princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero e que, portanto, não pode ser aplicada nos tribunais do júri como argumento de defesa em casos de feminicídio.
“A cultura machista, misógina, que ainda impera em nosso país e coloniza as mentes de homens e mulheres, seja de modo refletido ou irrefletido, consciente ou pré-consciente, não precisa de outra prova além dos números da violência doméstica e do feminicídio registrados nas tristes estatísticas policiais”, escreveu o ministro Luiz Fux, presidente do STF, na decisão da corte.
Fux também ressaltou que é “devastador” constatar que, durante a pandemia, a violência contra as mulheres aumentou ainda mais. Em 2020, o Brasil registrou 12 denúncias de violência contra a mulher por hora, segundo dados divulgados pelo governo no último dia 7.
A tese da legítima defesa da honra era usada em tribunais do júri de todo o Brasil para absolver, em grande parte, homens que matavam mulheres para “proteger a própria honra”, em casos de traição em relações amorosas, por exemplo. O questionamento desse argumento foi apresentado ao STF pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) e acatado por Dias Toffoli. Em 26 de fevereiro, o ministro vetou por meio de uma liminar o uso dessa tese, que qualificou como “esdrúxula”, mas a decisão precisava ser referendada pelos seus pares na corte.
O STF havia iniciado o julgamento da inconstitucionalidade da tese de legítima defesa da honra em 5 de março e chegou à sua decisão nesta sexta (12) em plenário virtual. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Barroso, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram em unanimidade pela inconstitucionalidade da tese de “legítima defesa da honra”.
Em seu voto, Alexandre Moraes criticou o machismo na sociedade e disse que, apesar de avanços institucionais, ainda se verifica “a subsistência de um discurso e uma prática que tentam reduzir a mulher na sociedade e naturalizar preconceitos de gênero existentes”. Segundo o ministro, o STF não poderia “continuar ratificando o argumento da legítima defesa da honra do acusado, que, como visto, até décadas atrás, no Brasil, era o que mais absolvia os homens violentos que matavam as suas esposas, companheiras, namoradas, mulheres, e que não mais encontra guarida à luz da Constituição de 1988”.
Um caso popular em que a tese da defesa da honra foi usada para absolver um femicida foi o assassinato da socialite mineira Ângela Diniz, em 1976, pelo então namorado Raul Fernando Doca Street. A defesa de Doca Street afirmou que seu cliente tinha agido em legítima defesa da honra e argumentou que Ângela teria demonstrado “comportamentos inadequados” ferindo a honra dele.
O Tribunal do Júri (quando um júri formado por pessoas comuns determina se o réu é ou não culpado) acatou o argumento e o assassino foi condenado a dois anos de prisão, que cumpriu em casa. Após mobilização popular encabeçada por mulheres, ele foi julgado novamente, e então, condenado a 15 anos de prisão.
Agora, o uso de tal tese é considerado inconstitucional e, como aponta a advogada e colunista de Universa Isabela Del Monde, é uma vitória histórica para as mulheres.
“Esta é sim uma conquista histórica que temos que celebrar, ainda mais nesse período mórbido em que as vidas brasileiras são tratadas como descartáveis por autoridades públicas. Entretanto, deixo uma reflexão: essa conquista precisava ter demorado tanto para chegar? Eu acredito que não”, afirma Del Monde.
Texto e foto: Portal Geledés