COMUNICADO IMPORTANTE: Coordenação da Assufsm explica processo de conversão temporal

A Coordenação da Assufsm, por meio de nota, explica sobre o processo de possibilidade de conversão de tempo especial em comum para servidor(a) público(a) estatuário. A nota explica a questão da possibilidade de conversão do tempo de serviço exercido pelo servidor estatutário no período entre à dez/1990 a nov/2019. Para aqueles servidores(as) que tiverem interesse na matéria, é possível promover requerimento administrativo, com a necessidade da procuração e de alguns documentos comprobatórios do exercício da atividade considerada especial. A Assessoria Jurídica da Assufsm se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos e informações referentes ao processo pelo WhatsApp.
Veja, a seguir, a nota explicativa na integra:

Possibilidade de conversão de tempo especial em comum para servidor(a) público(a) estatuário(a)

Servidores e servidoras cujas atribuições implicaram em prestação de serviços sob condições prejudiciais à saúde ou integridade física (com recebimento ou não de adicional de insalubridade ou periculosidade), poderão converter em comum o tempo de serviço prestado sob essas condições especiais no período entre 12 de dezembro de 1990 e 13 de novembro de 2019, ampliando, assim, o tempo de serviço para fins de aposentadoria.

Em caso de êxito, a ação poderá antecipar a data da aposentadoria ou proporcionar direito a diferenças remuneratórias, como de abono de permanência, por exemplo.

Como são necessárias análises para identificação e comprovação das condições para a conversão do tempo, é indicado aos que se encontram nesta situação, que procurem a assessoria jurídica do sindicato e assinem a procuração para que os documentos pertinentes sejam solicitados à Administração Pública.

Aposentados e aposentadas nos últimos cincos anos também podem procurar a assessoria jurídica para avaliarem a viabilidade e utilidade da demanda

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