Nas quartas-feiras é tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou para esta semana (veja aqui).
Lei geral de proteção de dados (LGPD)
Esta lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O tratamento e o armazenamento de dados são algo muitas vezes preponderantes para muitos entes, principalmente para os sindicatos, uma vez que representa o exercício regular das suas atividades, ou o exercício regular do direito de exercer a sua atividade, então por esse motivo é importante ter conhecimento desta norma.
A norma traz para o dia a dia, algumas terminologias que até então não eram aplicáveis ou que eram inexistentes no mundo jurídico, como por exemplo o dado pessoal sensível que é diferente do dado pessoal propriamente dito.
Os dados pessoais segundo a norma, seriam aqueles dados que identificam a pessoa, tanto ela sendo pessoa física ou pessoa jurídica. Já dados pessoais sensíveis vão além, como por exemplo, críticas raciais, étnicas, filiação a sindicato, organização de caráter religioso, filosófico, político e etc.
A partir de 1º de agosto de 2021, a norma passa a ser aplicada, uma vez que haverá a implementação da chamada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que deverá regular ativamente essa questão da lei de proteção de dados bem como, analisar eventuais denúncias e aplicar multas por descumprimento. Os efeitos jurídicos dessa norma são variados. Caracteriza-se uma norma que pode alcançar tanto efeitos criminais, civis ou na esfera trabalhista.
O Advogado da Wagner Advogados Associados Heverton Padilha participa, na próxima semana, de um novo evento que irá tratar novamente sobre a temática. Segundo ele tem muito se debatido em relação aos efeitos e principalmente pela amplitude da atuação da chamada ANPD.
O Escritório da WAA realizou uma nota sobre o assunto no âmbito do sindicalismo. Clique aqui para ver.
Debates a respeito da PEC 32/2020
A Reforma Administrativa já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e foi considerada, em tese, constitucional na visão do congresso. Atualmente a PEC 32 se encontra na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e está desenvolvendo discussões, inclusive através de audiências públicas.
No entanto há várias importâncias que estão sendo tratadas nesses debates. A primeira é sobre a Avaliação de Desempenho, que é algo que já foi tratado na Live Sindical.
É um requisito de manutenção do(a) servidor(a) no serviço público, relativizando a estabilidade dos e das servidoras e na avaliação não contempla só os futuros servidores(as) mas também os atuais, já que a Avaliação de Desempenho não possui restrição de aplicação, podendo ser efetuada a qualquer trabalhador(a) público(a), independentemente de estar ou não no serviço público no momento.
Outro ponto debatido, é a questão dos cargos comissionados ou os cargos de liderança e assessoramento. Esses cargos, na previsão da PEC 32, serão cargos independentes de concurso públicos.
O debate é a amplitude desses cargos de liderança, não só no que se refere às questões políticas, as nomeações de interesse político, como também as questões orçamentárias. Segundo um estudo feito pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado essa implantação dos cargos de liderança e assessoramento representaria um custo de 115 milhões aos cofres públicos na contratação de mais de 1 milhão de cargos.
Nova Ação Direta de Inconstitucionalidade 6916 contra a Reforma da Previdência
Proposta pela Associação dos(as) Delegados(as) de Polícia do Brasil (Adepol), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6916) discute a regra de cálculo da pensão do(a) servidor(a) público(a) falecido(a) quando em atividade.
A discussão é sobre a questão das contribuições previdenciárias advertidas pelo(a) trabalhador(a) público(a), ou seja, a forma de cálculo de concessão da pensão não tem ligações com as contribuições vertidas.
Funcionamento do escritório da Wagner Advogados Associados
O escritório ainda está atendendo de maneira remota. A WAA lançou uma Central Nacional de Atendimentos, veja aqui. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: secretaria@wagner.adv.br. O número (55) 3026-3206 (é necessário aguardar e/ou ligar novamente, porque a chamada foi redirecionada) segue disponível e quem contatar o número pelo Whatsapp (55) 9.8105-0063 será direcionado para atendimento com os advogados. Já o número de Whatsapp (55) 9.8105-0021 o encaminhamento será ao setor financeiro e pode ser procurado caso o técnico-administrativo e administrativa em educação precise do seu Imposto de Renda, por exemplo. Já o número de Whatsapp (61) 3226-6937 pode ser utilizado para tirar dúvidas jurídicas caso o ou a TAE tenha algum questionamento.