Nas quartas-feiras é tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou para esta semana (veja aqui).
Processo dos 28%
Se tenta falar sobre o processo de 28%, pelo menos, de uma a duas vezes no mês, pelo interesse de uma parte significativa dos e das TAEs da UFSM. Essa ação é do ano de 1994 e vem tramitando desde então. Já foram realizados alguns pagamentos, mas uma boa parte dos interessados(as) ficou com os créditos impugnados na justiça e ainda não receberem.
O processo tem movimentação com bastante frequência, mas teve entraves no seu cumprimento que precisaram ser arrumados pelo juiz responsável. Duas situações causavam atraso na ação e já foram resolvidas pelo juiz, recentemente. A primeira questão foi à respeito das pensões alimentícias para dependentes que não haviam sido pagas em relação à 2018. A segunda é a contribuição previdenciária que estava trancada, porque a Advocacia Geral da União contestava os valores referentes a contribuição. Isso precisou ser muito debatido e muitos cálculos foram feitos até se chegar na decisão judicial de que os valores estão corretos.
Outra definição a ser discutida pelo juiz, é uma alegação da Advocacia Geral da União em relação a eventuais servidores(as) que teriam ações judiciais sobre a mesma matéria, debatendo o mesmo tema em outros processos judiciais. Nesse ponto, uma análise deve ser feita para que ninguém receba em duplicidade. Essas questões já estão esclarecidas por parte do sindicato, que já apresentou diversas provas, mas a controladoria insiste em retomar o processo.
Resta agora o juiz definir a questão. Após essas definições, aí sim se pode partir para as questões definitivas do processo.
Insalubridade em Grau Máximo para servidores(as) que trabalham no tratamento e atendimento de pacientes com Covid-19
O esforço dos profissionais de saúde que enfrentam a covid-19 diariamente para cuidar dos milhares de doentes do Brasil será recompensado financeiramente, se depender da vontade dos(as) senadores. Várias propostas para o pagamento de adicionais de insalubridade para a categoria aguardam análise no Senado.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há uma graduação no pagamento do adicional, a depender do nível de exposição aos agentes nocivos à saúde: 40% do salário mínimo no grau máximo, 20% no grau médio e 10% do para o grau de insalubridade mínimo. Com o PL 1.802/2020, enquanto durar a pandemia, os e as trabalhadoras da área de saúde de instituições privadas terão assegurados o pagamento do adicional de 40%, calculado sobre o valor do salário mínimo. Quem já recebe em percentuais menores também passará a receber o valor máximo.
Cumulação de adicionais ocupacionais
Aplica-se aqui a Instrução Normativa 04/2017, a qual veda expressamente a cumulação. Porém a jurisprudência vem caminhando para tentar reconhecer o acúmulo de alguns desses adicionais. Como a possibilidade de ter Gratificação de raio X e Adicional de Insalubridade.
Caso algum ou alguma TAE se enquadre nessas possibilidades, é interessante que busquem o Sindicato e a Assessoria Jurídica para ter esclarecimentos a respeito dessa questão.
Tema 942 – Conversão de Tempo Especial em Comum
Conforme o Advogada Heverton Padilha, para aqueles servidores(as) que tiverem interesse na matéria, é possível promover requerimento administrativo, com a necessidade da procuração e de alguns documentos comprobatórios do exercício da atividade considerada especial. A Assessoria Jurídica da Assufsm se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos e informações referentes ao processo pelo WhatsApp.
A Coordenação da Assufsm publicou uma nota explicativa sobre o assunto, veja aqui. Além disso, a Advogada Luciana Rambo, da Wagner Advogados Associados participou da Live Sindical especial sobre o tema, confira.
Funcionamento do escritório da Wagner Advogados Associados
O escritório ainda está atendendo de maneira remota. A WAA lançou uma Central Nacional de Atendimentos, veja aqui. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: secretaria@wagner.adv.br. O número (55) 3026-3206 (é necessário aguardar e/ou ligar novamente, porque a chamada foi redirecionada) segue disponível e quem contatar o número pelo Whatsapp (55) 9.8105-0063 será direcionado para atendimento com os advogados. Já o número de Whatsapp (55) 9.8105-0021 o encaminhamento será ao setor financeiro e pode ser procurado caso o técnico-administrativo e administrativa em educação precise do seu Imposto de Renda, por exemplo. Já o número de Whatsapp (61) 3226-6937 pode ser utilizado para tirar dúvidas jurídicas caso o ou a TAE tenha algum questionamento.