A Wagner Advogados Associados reforça a questão da possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum para Servidores e Servidoras Públicas Estatutárias. Servidores e servidoras cujas atribuições implicaram em prestação de serviços sob condições prejudiciais à saúde ou integridade física (com recebimento ou não de adicional de insalubridade ou periculosidade), poderão converter em comum o tempo de serviço prestado sob essas condições especiais no período entre 12 de dezembro de 1990 e 13 de novembro de 2019, ampliando, assim, o tempo de serviço para fins de aposentadoria.
Em caso de êxito, a ação poderá antecipar a data da aposentadoria ou proporcionar direito a diferenças remuneratórias, como de abono de permanência, por exemplo. Como são necessárias análises para identificação e comprovação das condições para a conversão do tempo, é indicado aos que se encontram nesta situação, que procurem a assessoria jurídica do sindicato e assinem a procuração para que os documentos pertinentes sejam solicitados à Administração Pública.
Aposentados e aposentadas nos últimos cincos anos também podem procurar a assessoria jurídica para avaliarem a viabilidade e utilidade da demanda.
Os contatos do escritório WAA são os seguintes: a WAA lançou uma Central Nacional de Atendimentos, veja aqui. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: secretaria@wagner.adv.br. O número (55) 3026-3206 (é necessário aguardar e/ou ligar novamente, porque a chamada foi redirecionada) segue disponível e quem contatar o número pelo Whatsapp (55) 9.8105-0063 será direcionado para atendimento com os advogados. Já o número de Whatsapp (55) 9.8105-0021 o encaminhamento será ao setor financeiro e pode ser procurado caso o técnico-administrativo e administrativa em educação precise do seu Imposto de Renda, por exemplo. Já o número de Whatsapp (61) 3226-6937 pode ser utilizado para tirar dúvidas jurídicas caso o ou a TAE tenha algum questionamento.