Os e as servidoras do Executivo Federal terão recesso para as festas de fim de ano e as datas foram divulgadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Desempenho de Pessoa (SGP), do Ministério da Economia, por meio da Portaria 12.735. No documento constam, ainda, informações sobre a forma de compensação.
A norma determina que seja feito um revezamento entre os e as servidoras, de modo a garantir os serviços essenciais. Eles e elas terão que escolher, em acordo com as chefias, se tiram o recesso na semana do Natal (20 a 24 de dezembro) ou do ano novo (27 a 31 de dezembro).
Para os servidores(as) que atuam presencialmente, as horas do recesso devem ser compensadas antes do início ou depois do final da jornada diária de trabalho.
Os servidores(as) públicos(as) federais que participam do Programa de Gestão (PG) também poderão participar do recesso de fim de ano. Neste caso, deverão compensá-lo com a ampliação das horas previstas para as atividades no plano de trabalho.
Com informações do Portal Extra