Referente à notificação sobre a apresentação da comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde, informamos que beneficiários de planos contratados por meio das entidades de servidores (ASSUFSM, ADETI, ATENS, SEDUFSM, APERS, APUSM) e FACO não necessitam fazer a referida comprovação uma vez que a própria operadora/entidade faz o envio dos arquivos.
Beneficiários da GEAP também estão dispensados do envio uma vez que o desconto da mensalidade é feito em folha de pagamento.
Devem apresentar a referida comprovação apenas servidores que recebem o benefício “Per capita saúde suplementar” – ressarcimento do plano de saúde – em seu contracheque e que tenham plano de saúde UNIMED não contratados pelas entidades acima citadas, plano CASSI, ou planos de outras operadoras.
Orientações sobre o benefício podem ser acessadas neste link: https://bit.ly/OrientaçõesSobreBeneficio
Notícia enviada pela Coordenadora do CQVS, Cassiana Marques.