O governo federal publicou o Decreto 11.072, em 18.05.2022, no Diário Oficial da União, estabelecendo a possibilidade de teletrabalho na administração pública. A mudança está prevista no Programa de Gestão de Desempenho para Pessoal Civil da Administração, da Secretaria Geral da Presidência da República, com regras sobre trabalho presencial ou remoto. Os militares estão fora da iniciativa.
Segundo o documento, a comprovação de frequência para agentes públicos que concordarem em realizar suas funções remotamente passará a ser a entrega periódica de demandas. Os termos deverão ser acordados com os gestores
A possibilidade de trabalho remoto será integral ou parcial, mas o/a funcionário(a) deverá estar disponível para chamadas telefônicas — inclusive para atender o público externo — durante todo o expediente.
Também há a previsão do aumento de produtividade para aqueles que optarem pela modalidade. O texto cria, ainda, a possibilidade de trabalho a partir do exterior, mas apenas por tempo limitado e em “hipóteses restritas”.
Ainda de acordo com o decreto, o regime de trabalho remoto será estabelecido segundo os interesses da administração pública, mas o texto não detalha como a nova norma será implementada.
“Essa substituição tem foco na administração voltada para resultados e busca maior transparência em relação às atividades desenvolvidas pela administração pública e seus agentes”, diz o comunicado da Secretaria Geral.
De acordo com o governo federal, a medida terá impactos sobre a produtividade do funcionalismo público, já que institui um modelo de trabalho “voltado para resultados e incremento de eficiência”.
Teletrabalho e a UFSM
Na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) existe uma Comissão para debater sobre o teletrabalho. A Coordenação da Assufsm informa que aguarda a divulgação oficial da portaria pela Universidade e o início das discussões à respeito do tema.
Texto com informações do site Extra RJ
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil