AUXILIO TRANSPORTE NÃO PODE SER SUSPENSO EM RAZÃO DA IDADE DO SERVIDOR

A Administração tem cortado o pagamento do auxílio para servidores com idade para uso do transporte público gratuito.

O auxílio transporte deve ser pago ao servidor público independentemente de sua idade ou do meio utilizado para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Essa realidade é garantida na legislação que criou e regulamentou o auxílio.

Contudo, a Administração tem adotado a prática de suspender pagamentos do auxílio transporte sempre que o servidor completa idade suficiente para o uso gratuito de transporte público.

Tal imposição constitui violação ao direito à percepção do benefício, eis que a parcela possui natureza de indenização pelos gastos com o transporte entre a residência do servidor e o seu local de trabalho e vice-versa.

Referida indenização é devida tanto àqueles que se utilizam do transporte público quanto àqueles que se deslocam de outra maneira, desde que exista gasto com a locomoção.

Diante dessa realidade muitos servidores prejudicados por cortes arbitrários estão ingressando com demandas judiciais para o reconhecimento do direito ao recebimento do auxílio independentemente da idade. O escritório Wagner Advogados Associados tem atuado em processos com esse objeto e obtido decisões favoráveis aos trabalhadores do setor público.

As sentenças reconhecem o direito subjetivo ao recebimento do auxílio, sendo que somente regras postas na legislação devem regular o pagamento, não sendo caso de interpretações restritivas como a questão da idade do servidor.

Texto de Wagner Advogados Associados

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