Portaria 10.723: Wagner Advogados Associados lança Nota Técnica falando riscos e contradições da portaria que estabelece a redistribuição de servidores(as)

O Escritório da Wagner Advogados Associados, de Santa Maria, realizou a análise da portaria de número 10.723, de 21 de dezembro de 2022, que trata sobre a redistribuição de servidores e servidoras.

No parecer técnico, alguns itens foram passíveis de questionamento, à medida que extrapolam o previsto na legislação que trata da redistribuição, restringem direitos de forma ilegal ou, mesmo, se mostram contraditórios com outras previsões da própria normativa e podem ensejar equívocos em sua interpretação e aplicação, tais como: impede a redistribuição de quem passou por mudança nos últimos cinco anos e de quem responde Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e/ou sindicância, previsão de o servidor(a) deverá continuar exercendo suas atividades no órgão de origem até a sua entrada em efetivo exercício no órgão ou entidade para o qual seu cargo foi redistribuído, sob pena de perda da remuneração, dentre outras ações que estão minuciosamente explicadas na Nota Técnica.

Você pode ler a nota completa clicando aqui.

Uma petição pública foi criada solicitando a REVOGAÇÃO da portaria. ASSINE AQUI.

Texto com informações da Wagner Advogados Associados.

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