O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (11), a lei aprovada pelo Congresso Nacional que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas. Agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos. Antes, a pena era de 1 a 3 anos.
A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Também haverá aumento da pena se o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.
A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.
A solenidade de sanção ocorreu durante a cerimônia de posse, no Palácio do Planalto, das ministras Sônia Guajajara (Ministério dos Povos Indígenas) e Anielle Franco (Ministério da Igualdade Racial).
Diferença entre injúria racial e racismo
A injúria racial é a ofensa a um indivíduo em razão da sua raça, cor, etnia ou origem, enquanto o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade como, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.
Em geral, o crime de injúria racial está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no show do cantor Seu Jorge, no Grêmio Náutico União (GNU), dia 14 de outubro do ano passado.
Ambientes desportivos têm sido palcos frequentes de casos de injúria racial. Em maio do ano passado, o jogador Edenilson, do Inter, foi chamado de “macaco” pelo atleta Rafael Ramos, do Corinthians – o jogador do clube paulista se tornou réu pelo caso.
Outro exemplo de grande repercussão no futebol foi o caso do goleiro Aranha, do Santos, também chamado de “macaco” por torcedores gremistas num jogo na Arena, em Porto Alegre, em 2014. Na ocasião, o Grêmio acabou eliminado da Copa do Brasil e o Ministério Público entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que aceitou a denúncia por injúria racial, aplicando medidas cautelares como o impedimento dos acusados de frequentar estádios. Após um acordo no Foro Central de Porto Alegre, a ação por injúria foi suspensa.
Já o crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos.
Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo como, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.
De acordo com o promotor de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Thiago André Pierobom de Ávila, são mais comuns no país os casos enquadrados no artigo 20 da legislação, que consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
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Fonte: Sul21 com informações da Agência Brasil.