Atenção ao prazo de recuperação de horas no ponto eletrônico

Como regra geral, conforme Resolução UFSM n. 005, de 17 de janeiro de 2012, o(a) servidor(a) tem até o mês subsequente para compensações de horas tanto negativas quanto positivas no ponto eletrônico.

Como exceção, considerando a Portaria Normativa UFSM n. 054, de 07 de novembro de 2022, que trata do Recesso de final de ano e Ordem de serviço n. 01, de 17 de novembro de 2022, que trata do horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, as horas negativas dos meses de novembro e dezembro/2022 poderão ser recuperadas até 31 de maio de 2023.

Resolução UFSM n. 005, de 17 de janeiro de 2012: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/341/2022/03/Resolucao-UFSM-005-2012.pdf

Portaria Normativa UFSM n. 054, de 07 de novembro de 2022: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/?page_id=5162

Ordem de serviço n. 01, de 17 de novembro de 2022: https://www.ufsm.br/app/uploads/2022/11/ORDEM-DE-SERVIO-COPA-DO-MUNDO.pdf

Maiores esclarecimentos entrar em contato com o Núcleo de Cadastro: cadastro@ufsm.br ou 3220 8227.

Arte e texto: PROGEP UFSM

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