É tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm ao longo da semana. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou.
Vencimento Básico Complementar (VBC)
VBC foi uma rubrica que surgiu com a lei 11.091/05, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos(as) em Educação (PCCTAE), que é basicamente o resultado da metodologia de enquadramento da norma na época.
Por determinação da Controladoria Geral da União (CGU) através de uma editoria que teria apontado irregularidades na folha de pagamento da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em relação ao VBC, os servidores(as) deveriam então sofrer cortes ou redução do vencimento. Em função disso, a Universidade passou a promover notificações aos TAEs que se enquadraram nessa situação, informando quanto a eventual revisão ou redução da parcela.
Isso vem ocorrendo desde Maio/Abril de 2021, portanto é possível que todos os funcionários(as) públicos(as) envolvidos já tenham sido notificados e tenham sofrido desconto. Ocorre que muitos não tomaram conhecimento dessa situação e isso acontece por vários motivos, como a falta de costume de averiguar seus e-mails, já que as notificações feitas pela UFSM ocorreram através do e-mail.
Desde o momento em que o escritório tomou conhecimento de que haveria notificação dos primeiros servidores que tiveram essa notificação, tanto a Assufsm quanto a assessoria jurídica vêm orientando e alertando aos TAEs em relação às deliberações a serem adotadas.
Inicialmente, as providências eram o recurso administrativo e posteriormente o ingresso das medidas judiciais cabíveis. Importante lembrar que quem recebeu a notificação, mas ainda não viu, pode pedir ao jurídico o restabelecimento da rubrica.
Existem várias ações judiciais em trâmite, que estão correndo de forma individual. Quanto ao resultado, essas ações têm sido julgadas favoráveis aos TAEs, o judiciário vem reconhecendo o direito do funcionalismo público a manutenção do VBC, sem qualquer tipo de redução ou absorção da rubrica.
Por fim, ressalta-se que valores retroativos somente serão discutidos e pagos após o cumprimento da sentença.
28%
A Assufsm já entrou com um processo coletivo para os servidores e servidoras que ingressaram na UFSM, até 1993 e estão com pendências de pagamento. Heverton afirma que a ação se encontra hoje na fase de cumprimento de sentença, ou seja, está sendo feio o que o juiz determinou. Além disso, já foi realizado o andamento dos valores retidos das pensões alimentícias e da contribuição previdenciária.
Existem duas situações importantes que vêm sendo resolvidas gradativamente e que são efetivamente causadoras de alguns atrasos no andamento da ação. A primeira delas é sobre o pagamento de pensões alimentícias em relação aos valores pagos em 2018. Os valores foram apartados do crédito dos servidores que possuíam alimentandos e o juiz determinou o pagamento do precatório, porém houve uma impugnação por parte da UFSM quanto aos índices de correções aplicados nessas pensões, em razão disso o sindicato já apresentou sua manifestação contra a impugnação e o processo está nas mãos da juíza desde o dia 20 de março de 2023.
Outra questão importante sobre os 28%, diz respeito a uma alegação da UFSM quanto a eventuais processos em duplicidade, as chamadas litispendências, que é quando a pessoa possui uma ação análoga tramitando, ou seja, uma ação individual igual em processo de tramitação. Essa questão já foi parcialmente resolvida pelo magistrado, porém há um recurso pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que desde de julho de 2022 está aguardando julgamento no tribunal.
Heverton afirma que, são essas duas principais situações de pendência na ação que acabam causando alguns entraves no desdobramento da execução, mas que são absolutamente importantes e precisam ser resolvidos para que o processo possa ter seu andamento em relação a execução de sentença.
Portaria Normativa 10.723
O Advogado fala das atualizações sobre a Portaria nº 10.723, lançada no dia 19 de dezembro de 2022 e que foi revogada e substituída pela Portaria de nº 619 – editada no último dia 10 de março. Heverton debate, mais especificamente, sobre a nota técnica da assessoria jurídica, que foi publicada recentemente sobre essa matéria.
O Governo Federal revogou a Portaria nº 10.723, que tratava da redistribuição de cargos efetivos no Serviço Público Federal, que restringia mais que a própria norma, criava novos critérios e requisitos que sequer possuíam previsão.
Em seu lugar, o novo governo editou a Portaria de nº 619 que, reforça os requisitos para a redistribuição estarem respectivamente presentes na Lei n. 8.112/1990. Além disso, a nova normativa traz questões a destacar, como por exemplo a inclusão da regulamentação de redistribuição de cargos vagos, a participação e inclusão da competência do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
Mesmo que a nova portaria tenha avançado significativamente em relação à antiga, ela ainda possui alguns pontos que merecem destaque. Por isso, a assessoria jurídica da ASSUFSM publicou uma Nota Técnica analisando o texto da Portaria de nº 619, apontando aquilo que está efetivamente regular e também questões que ferem o princípio da legalidade.
Veja a nota técnica na integra, clicando aqui.
Funcionamento do escritório da Wagner Advogados Associados
O escritório WAA está com atendimentos presenciais, na unidade de Santa Maria. Além disso, os atendimentos virtuais – por ligação e/ou videochamada – também seguem disponíveis. Para qualquer modalidade, é necessário AGENDAR horário através dos contatos (55) 3026-3206 | Central de atendimento (WhatsApp): (61) 3226-6937 ou e-mail: wagner@wagner.adv.br. Também é possível agendar um horário diretamente na Secretaria da Assufsm, pelos números (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br.
É necessário que, quem se deslocar até o escritório, respeite o horário agendado para que a higienização correta do ambiente possa ser feita.