O mês de abril, intitulado ‘Abril Verde’, tem por finalidade promover a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador(a) brasileiro(a). Além disso, conta com duas datas importantes sobre o tema acidentes de trabalho: O Dia Mundial da Saúde, no dia 7, e o Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, no dia 28. A segunda data, instituída por iniciativa de sindicatos canadenses, foi escolhida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para homenagear os 78 trabalhadores mortos na explosão de uma mina nos Estados Unidos, em 1969. No Brasil, a Lei nº 11.121, que criou o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, foi promulgada em maio de 2005.
A Técnica em Segurança do Trabalho da Universidade Federal de Santa Maria, Natália San Martin, explica que conforme a Lei 8.213/ 91, acidente de trabalho é todo acontecimento que provoca uma lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Outro tópico importante sobre o tema são as doenças ocupacionais, as quais a TAE afirma que são peculiaridades da atividade exercida no trabalho.
“ A doença ocupacional é qualquer alteração biológica, funcional/física ou mental, que ocorre no organismo em decorrência do exercício do trabalho. Também pode ser consequência da exposição de riscos ambientais, como os riscos químicos, por exemplo vapores e substâncias químicas. Riscos físicos que são os ruídos, vibrações de máquinas, equipamentos radioativos ionizantes e não ionizantes, o frio, calor e a umidade excessiva. Por fim, os riscos biológicos que pode ser contaminação por um vírus, bactéria ou fungo em decorrência de problemas na organização do trabalho”, explica Natália.
De acordo com a Técnica em Segurança do Trabalho, outra questão importante a ser debatida e que gera adoecimento mental e físico nos trabalhadores(as) é o assédio moral, que consiste na violação da dignidade, integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva e quando praticado dentro do ambiente de trabalho pode ocasionar uma doença ocupacional.
Guia Lilás contra o Assédio Moral
Para auxiliar no combate ao assédio moral dentro do ambiente de trabalho, a Controladoria Geral da União (CGU) lançou um guia sobre assédio moral e sexual, no Governo Federal. O documento intitulado “Guia Lilás: orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal”, traz orientações sobre o uso adequado e efetivo dos canais de denúncia de atos de assédio e discriminação na administração pública federal, bem como orienta sobre o tratamento das denúncias por parte dos agentes públicos. O guia traz ainda um protocolo específico, destinado às vítimas, que esclarece como proceder em casos de assédio moral, sexual ou discriminação.
Segundo dados do Ministério Público do Trabalho no Brasil, em 2022, houve cerca de 612 mil acidentes de trabalho, com mais de 2 mil óbitos registrados para pessoas com carteira assinada. Isso demonstra que a mortalidade no mercado de trabalho formal voltou a apresentar a maior taxa dos últimos dez anos, com em média 7 notificações a cada 100 mil empregados.
Conforme a Técnica em Segurança do Trabalho, uma maneira de prevenir acidentes dentro do espaço profissional são as medidas administrativas, tais como a forma de organização do serviço. Natália diz que essas medidas vão desde a questão da higiene, até a forma segura que vão ser executadas as tarefas.
Como prevenir acidentes e o CAT
Ainda de acordo com Natália, outra forma de prevenção de acidentes, são os equipamentos de produção coletiva que vão proteger todos os trabalhadores e trabalhadoras. Um exemplo é, em um local que possui algum tipo de reagente químico, é importante ter uma capela de exaustão, equipamento que irá absorver os gases, não contaminando o ambiente; outro exemplo de equipamento de produção coletiva são os extintores de incêndio, para ser utilizado caso aconteça algum princípio de incêndio – isso se o profissional tiver o treinamento de uso de extintor, que é considerado uma medida administrativa.
Outra medida de prevenção são os Equipamentos de Produção Individual (EPIs), como luvas, máscaras, óculos e calçados de segurança. A Técnica em Segurança do Trabalho afirma que são equipamentos usados em áreas de alto risco.
Caso esses riscos não consigam ser controlados e o trabalhador fique doente, ele pode registrar na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que segundo Natália é um documento onde ele deve registrar o que aconteceu.
“Aqui na instituição, nós temos esse documento. O acidente é registrado e é feita a investigação. Nós realizamos também recomendações, após a investigação, em uma tentativa de que não ocorra novamente”, afirma ela.
Por fim, a TAE explica que os direitos de quem sofre um acidente é de responsabilidade da empresa ou da instituição em que a pessoa está trabalhando. Portanto, todos os gastos, como lesões cirúrgicas, fisioterapias e medicação, comprovados, que o trabalhador(a) teve, devem ser ressarcidos pela instituição. Importante ressaltar que, quem sofreu acidente, deve conversar com as pessoas da área de segurança do trabalho, para que não tenha nenhum problema futuro.
Texto com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24), do Mato Grosso do Sul