O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou neste 28 de agosto o decreto nº 11.669/2023 que cria um grupo de trabalho (GT) interministerial com participação do movimento sindical para debater a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do direito de sindicalização, de negociação e das relações de trabalho para os servidores da Administração Pública.
Luta histórica de entidades representativas dos trabalhadores e trabalhadoras do setor público, a regulamentação da Convenção 151 começará a ser debatida com a criação do GT. O Brasil é signatário da convenção, mas não a regulamentou.
“Esse grupo será muito importante porque discutirá em 120 dias as questões que envolvem a negociação coletiva no setor público, os direitos sindicais e o direito de greve, inclusive consolidando propostas já elaboradas ao longo dos tempos”, afirma o Secretário Geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo.
Ele reforça que essa é uma demanda do movimento sindical porque trata de direitos que todos os trabalhadores formais do país têm, “menos os servidores públicos”.
A partir de agora, a expectativa, segundo Sérgio Ronaldo, é a de que o tema avance nas discussões e o setor tenha regulamentados os seus direitos à negociação coletiva e greve nas adminsitrações públicas federal, estaduais e municipais.
Promessa de campanha
O Secretário-Geral da Condsef lembra que o olhar para o setor público em seu direito à regulamentação das relações de trabalho era um compromisso firmado por Lula ainda durante a campanha.
A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que ainda na transição foram definidas prioridades do novo governo em relação aos servidores.
O primeiro objetivo era a reabertura da Mesa de Negociação, que cumprimos ainda em fevereiro. O segundo ponto era exatamente a regulamentação da convenção 151”, afirmou a ministra.
Histórico Convenção 151 no Brasil
Aprovada pela OIT em 1978, a Convenção nº 151, “Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública”, trata das relações de trabalho, da liberdade sindical e da negociação coletiva no setor público.
A ratificação e incorporação da Convenção ao ordenamento jurídico do Brasil foram solicitadas em 14 de fevereiro de 2008 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro e um ano depois, em 15 de junho de 2011, entrou em vigor no plano jurídico externo.
Como não houve a regulamentação, o então senador Antonio Anastasia (PSD-MG) apresentou o Projeto de Lei 3.831/2015, aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelecia normas gerais para a negociação coletiva na administração pública federal, estadual e municipal.
Mas em dezembro de 2017, o governo de Michel Temer (MDB) vetou o projeto, alegando “vício de iniciativa” por ser esta medida uma prerrogativa do Executivo. Com isso, apesar da ratificação e da vigência, o Brasil não aplica a norma, sob o argumento de que, para isso, é necessária uma lei específica que regulamente a negociação coletiva dos servidores públicos no ordenamento jurídico interno.
Texto: PORTAL CUT