A FASUBRA Sindical lançou, no dia 10 de outubro, os Informes de Direção de número 4. No documento consta o ofício encaminhado ao Ministro da Casa Civil Rui Costa, sobre o PL 5649/2019 (PL 9690/2018) que trata sobre o acesso dos servidores(as) à bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio. O prazo final para análise é dia 11 de outubro.
Confira aqui o ID 4 da FASUBRA na íntegra.
No mesmo dia, o governo federal sancionou a Lei 14.695 de outubro de 2023, que altera a Lei 11.892 de 29 de dezembro de 2008. Porém, vetou o acesso do funcionalismo público à bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio, com o seguinte texto:
“Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 5.649, de 2019, que “Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para proporcionar acesso a bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio a alunos, a docentes, a ocupantes de cargo público efetivo, a detentores de função ou emprego público e a pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades, e a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para prever a concessão das mesmas bolsas a ocupantes de cargo público efetivo de técnico-administrativo que atuem em instituições federais de ensino e que estejam envolvidos nas referidas atividades”.
Ou seja, apenas TAEs de Institutos Federais poderão ter acesso às bolsas de pesquisa. Veja o texto do veto, clicando aqui.