O Presidente da República assinou no dia 25 de outubro, o Decreto 11.756 que altera o Decreto 10.620 de 5/2/2021, que prevê a transferência dos aposentados/as e pensionistas das autarquias e fundações para o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS. Para isto, o Governo Bolsonaro havia estabelecido, através de portaria, um cronograma de transferência dos aposentados/as e pensionistas das universidades e institutos federais, que deveria ser concluído até o mês de junho deste ano.
Com muita luta e movimentação, a FASUBRA se posicionou contra desde a publicação do Decreto 10.620, em fevereiro de 2021, em plena pandemia, realizando reuniões com deputados, senadores, ANDIFES, reitores, assessorias jurídicas dos sindicatos filiados e da própria FASUBRA, lives, entrevistas, encontros e debates em várias instituições federais de ensino – IPES. O entendimento da FASUBRA é o de que, ao serem enviados para a vala comum do INSS, que já não consegue atender os mais de 30 milhões de previdenciários do Regime Geral da Previdência – RGPS, não teria como receber os mais de 1 milhão de beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que é o caso das IPES. Além de que indo para outro órgão gestor, esses aposentados/as e pensionistas perderiam o vínculo com suas instituições, faltando-lhes o acolhimento e o atendimento com mais rapidez e eficiência.
A luta durante esse período, sempre foi pela revogação total do Decreto 10.620. Com essa finalidade encontra-se no STF, aguardando julgamento, a ADI 6767, de autoria de deputados do PT, da qual a FASUBRA é amicus curie.
Texto e Arte: FASUBRA