Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (1).
Atenção a possíveis golpes
Nas últimas semanas, têm surgido tentativas de golpes via WhatsApp com foto e nome do escritório Wagner Advogados ou de advogados parceiros do escritório. Os golpistas se aproveitam de informações abertas de cunho sindical para abordar as pessoas via mensagens. Nelas, são informadas supostas liberações de valores, neste momento, os golpistas pedem para entrar em contato com o suposto advogado ou seu secretário e com isso solicitam o aporte de valores para liberação de uma quantia de dinheiro expressiva.
A advogada Graziele Crespan, que realizou o alerta em nome do escritório, frisa que não existe o pagamento via pix ou qualquer outro meio para liberação de valores. Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com o escritório da Wagner Advogados Associados.
Reconhecimento de conversão de tempo especial em comum, via Progep
Para quem solicitou o reconhecimento em relação aos anos de trabalho e não conseguiu em sua totalidade, o Advogado Heverton Padilha cita que, primeiramente, o(a) solicitante entre em contato com a assessoria jurídica disponível para atender os interessados(as).
O tema, conhecido como 942 do STF trata da conversão do tempo especial em comum durante o tempo de trabalho exercido, como por exemplo, a insalubridade ou periculosidade. Os servidores(as) que trabalharam em contato com estes agentes especiais, com um grau de risco, podem procurar a conversão do tempo, o que representaria um acréscimo no tempo de contribuição da aposentadoria. Padilha ressalta que o reconhecimento só pode ser feito até o ano de 2019, após isso, houve a entrada da emenda constitucional 103, o que faz mudar os métodos de conversão.
Possíveis cortes ou redução nas porcentagem sobre adicional de insalubridade
Padilha comenta que as novas avaliações periciais podem causar prejuízos a servidores(as) que possam sofrer cortes ou reduções no adicional de insalubridade. O advogado alerta para que essa redução também pode ocorrer sem a avaliação in loco. Caso haja essa redução,ou corte sem a análise de forma presencial, é possível haver o questionamento em âmbito judicial. Caso o servidor(a) seja atingido por isso, deve entrar em contato com seu sindicato para prestar orientação jurídica sobre esses acontecimentos.
Possibilidade de aposentadoria de servidor(a) portador de deficiência
Relacionada a emenda constitucional 103 de 2019, que começou a regular essa situação, modificando os critérios de aposentadoria, porém, prevê a possibilidade de aposentadoria do servidor(a) portador de deficiência, levando em consideração duas formas de aposentadoria: a exigência da idade mínima para aposentadoria, ou caso não tenha a idade mínima, o outro critério é o tempo de contribuição.
Sobre essas possibilidades, Padilha comenta que a primeira, o servidor(a) tenha
Para homens
60 anos de idade
15 anos de contribuição com a existência da deficiência
10 anos de serviço público
5 anos no atual cargo
Para mulheres
55 anos de idade
15 anos de contribuição com a existência da deficiência
10 anos de serviço público
5 anos no atual cargo
* Na segunda possibilidade de aposentadoria, Padilha sobre os critérios
Para homens
No mínimo 25 anos de contribuição
10 anos de serviço público
5 anos no atual cargo
Avaliação quanto ao nível da deficiência (Leve, moderada ou grave)
Para mulheres
No mínimo 20 anos de contribuição
10 anos de serviço público
5 anos no atual cargo
Avaliação quanto ao nível da deficiência (Leve, moderada ou grave)
* Neste segundo caso, o tempo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência.
Plantões jurídicos
Os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados, são realizados às quartas-feiras, presencialmente, no Campus Sede da Universidade Federal de Santa Maria, das 9h às 11h30min, na Sala 218, no segundo andar do Prédio da Reitoria.
O(a) Técnico(a) Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.