Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (22).
Possíveis cortes ou redução nas porcentagens sobre adicional de insalubridade
Padilha comenta que as novas avaliações periciais podem causar prejuízos a servidores(as) que possam sofrer cortes ou reduções no adicional de insalubridade. O advogado alerta para que essa redução também pode ocorrer sem a avaliação in loco. Caso haja essa redução, ou corte sem a análise de forma presencial, é possível haver o questionamento em âmbito judicial. Caso o servidor(a) seja atingido por isso, deve entrar em contato com seu sindicato para prestar orientação jurídica sobre esses acontecimentos.
PASEP
Nesta última semana o escritório da Wagner Advogados Associados publicou uma nota sobre o assunto (veja aqui). Padilha comenta sobre o alcance da decisão, pois há diversas dúvidas de quem será beneficiado(a) com essas questões, pois houve a decisão do Superior Tribunal de Federal (STF) que emitiu uma tese que impacta os trabalhadores(as), principalmente os servidores e servidoras públicas federais, estaduais e municipais admitidos antes de 1988. Essa decisão, tomada em setembro, determinou que o Banco do Brasil é parte legítima para as ações vinculadas ao PASEP, dessa forma, determinando que o banco pode ser culpado por saques indevidos realizados em contas na época do PASEP, além da falta de aplicação dos juros de correção monetária.
Junto à decisão, o STF não especificou qual o valor indenizatório, junto a isso, especificou que apenas os servidores(as) que ingressaram no serviço público até cinco de outubro de 1988 podem potencialmente ter direitos a serem reivindicados para determinar se houve má gestão do banco.
Padilha comenta que para que se dê prosseguimento ao processo, há de ser feita uma perícia técnica nos extratos bancários das contas vinculadas ao PASEP e também alerta para que você funcionário(a) público(a), não caia em golpes referentes a essa ação. Veja mais informações clicando aqui e procure o plantão jurídico da Assufsm.
Inclusão do Abono de Permanência na Gratificação Natalina
Dúvida recorrente nesse final de ano, Heverton esclarece que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), reconhece esse direito. O advogado também afirma que a Assufsm já tem ação coletiva sobre o tema, ajuizada em 2019, e que está tramitando no supremo. Por isso, ele pede cautela ao funcionalismo público que desejar ingressar com ação individual, visto que a atitude, conforme ele, pode prejudicar o andamento do processo coletivo.
Heverton afirma que para ingressas com a ação referente a base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias em razão do abono de permanência, o ou a servidora pública deve ter recebido o abono a menos de 5 anos.
“Porque se essa pessoa recebe a mais de 5 anos, já se aposentou e recebeu o abono a mais tempo anterior. Sem dúvida alguma vale a pena continuar na ação coletiva, para mais dúvidas, converse com nossa assessoria jurídica”, finaliza ele.
Plantões jurídicos
Os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados, são realizados às quartas-feiras, presencialmente, no Campus Sede da Universidade Federal de Santa Maria, das 9h às 11h30min, na Sala 218, no segundo andar do Prédio da Reitoria.
O(a) Técnico(a) Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.
Escute os informes jurídicos em nosso Spotfy: