Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou no dia 29 de novembro:
Processo 28%
Como já foi dito em outros momentos, o processo de 28% está na fase de cumprimento de sentença. Porém, a UFSM impugnou os valores apresentados e muitos(as) servidores(as) substituídos(as) da Assufsm tiveram seus créditos totalmente embargados, e em outros casos tivemos pagamentos de valores denominados em controverso – ou seja, que não sofreram oposição da Universidade.
De acordo com o advogado, tal impugnação da UFSM além de se opor aos cálculos propriamente ditos, ainda apresentam outras alegações, tais como a questão das litispendência.Segundo a ré, existem no processo servidores(as) com a mesma demanda em outras ações judiciais e, por isso, não poderiam compor a ação do sindicato. Outra questão, diz respeito às pensões alimentícias que até o presente momento não foram pagas e, enquanto isso, o processo não consegue ter o seu desenvolvimento natural. Essas pensões alimentícias são valores devidos à pensionistas decorrentes daquele crédito que foi pago em 2018, que é justamente essa parte falar da anteriormente que trata de valores incontroversos ou seja valores que não foram embargados. Heverton frisa que essa questão, a princípio, não tem ligação direta com o crédito, mas no andamento do processo acaba causando entraves quanto ao seu desenrolar normal.
Atualmente, o processo encontra-se aguardando julgamento ou decisão do juiz responsável pela ação, o qual deve se manifestar tanto sobre essa questão de litispendência, como também decidir em relação ao efetivo pagamento das pensões alimentícias no processo. Além disso, tem todo o debate em relação à base de cálculo de discussão em relação a valores e também deverá ainda ser discutido e decidido pelo magistrado no âmbito do processo, para que o processo siga o seu curso normal para uma futura expedição de precatório.
Abono permanência na Gratificação Natalina e Adicional de férias
Ainda falando de ações coletivas do sindicato, Heverton destaca uma ação judicial que é proposta por substituição processual e representa a categoria por inteiro e que busca discutir a incidência do abono permanência sobre a gratificação natalina e o adicional de férias. O advogado explica que o abono permanência tem sido considerado rubrica remuneratória por parte dos Tribunais Superiores e, portanto, com a natureza de remuneração deve incidir na base de cálculo tanto do décimo terceiro salário, como das férias.
A ação em questão foi ajuizada em 2019 e obteve sentença de primeiro grau favorável reconhecendo o direito dos(as) servidores(as) a obterem essa incidência do abono sobre as férias e o décimo terceiro. Houve recurso e, atualmente, o processo aguarda julgamento do recurso de apelação no TRF4.
Sobre esta matéria, o advogado destaca que a ação coletiva representa a categoria por inteiro, não apenas os(as) sindicalizados(as). Outro ponto, frisado por ele, é que o ingresso de ação judicial individual sobre a matéria é possível – no sentido de tentar agilizar o recebimento do crédito – mas é preciso tomar alguns cuidados para evitar a perda de direitos, pois o processo coletivo é mais antigo, de 2019, e vai abranger um prazo muito maior no momento da execução de sentença. Eventualmente, pode ser que a ação individual seja vantajosa, mas para isso é necessário que seja analisada a situação específica do(a) servidor(a). Para tanto, Heverton orienta que os(as) interessados(as) entrem em contato com a assessoria jurídica do sindicato.
A fins de esclarecimento sobre o termo, o advogado conclui sobre o abono: “Trata-se de uma isenção da contribuição previdenciária para aqueles(as) servidores(as) que alcançaram o direito de aposentadoria e optaram por continuar em serviço. É uma espécie de incentivo para que o(a) servidor(a) continue trabalhando mesmo tendo alcançado as condições de aposentadoria.
Precatórios
Atualmente, a matéria encontra-se sob julgamento do Supremo Tribunal Federal, que já afirmou a maioria pró-governo, no sentido de pagamento dos precatórios. O debate está a cerca da inclusão dos precatórios nas limitações impostas ao Teto de Gastos, com as emendas 114 e 113, as quais foram editadas ainda no governo Bolsonaro.
De acordo com o advogado, o fato é que com a edição das referidas emendas houve a autorização do calote dos precatórios e a sua inclusão na limitação do Teto de Gastos Públicos imposto pela Emenda Constitucional 95. Em menos de dois anos da dívida, o Governo Federal já tem um débito de aproximadamente 140 bilhões apenas com precatórios, após as mudanças das regras de pagamento.
Os ministros da Suprema Corte já formaram a maioria para permitir que o governo regularize o pagamento dos precatórios até 2026, se valendo do uso de créditos extraordinários para quitar essas dívidas. Mesmo com a maioria já firmada no julgamento, o processo vai ficar suspenso por um prazo de 90 dias pelo menos, até que seja apresentado o voto do Ministro André Mendonça, que pediu vistas do processo.
Golpes
Por fim, o advogado faz novamente o alerta aos(às) servidores(as) sobre a questão dos golpes que, por vezes, utilizam o nome do Escritório como pessoa jurídica ou até mesmo o nome de algum advogado sócio do escritório Wagner Advogados como pessoa física.
Então, muita atenção! Não há qualquer possibilidade que você tenha que pagar para receber precatórios ou RPVs. Ao receber alguma chamada ou mensagem suspeita, entre em contato com a assessoria jurídica ou com o sindicato para melhor esclarecimento.
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