Informes Jurídicos: confira as principais atualizações

Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (27).

Processo de semestralidade

Encabeçado por Abel Rebelo de Souza, o processo não é uma ação coletiva da Assufsm, mas uma grande ação em que várias TAEs fazem parte. Foi ajuizado no final de 1980 e discute a aplicabilidade de reajustes semestrais previstos na lei 6.708 de 1979.

A ação de conhecimento ganhou em grau definitivo e tramitou na justiça do trabalho. Após essa ação, deu-se início à fase chamada execução de sentença, onde se discute os valores e a apresentação de cálculo desses valores devidos. No entanto, logo em seguida, a UFSM ingressou com uma medida de ação rescisória contra essa sentença, em que busca reverter os direitos dos(as) servidores(as), alegando que haveria eventuais ilegalidades ocorridas na decisão judicial.

Heverton explica que a ação rescisória, apesar de não ser um recurso propriamente, tramita em 2º Grau de Jurisdição, o que quer dizer que no caso do Sindicato a ação está junto ao Tribunal Regional Federal da 4º região e procura reverter ou alterar a sentença judicial que reconheceu o direito. Nesse tipo de ação, o autor é a UFSM e os réus são os servidores e as servidoras que compõem a ação coletiva.

O advogado reforça que nesse processo de semestralidade existe uma ação de conhecimento que virou execução, onde todos os funcionários são credores dos valores. Concomitante a ela foi proposta uma ação rescisória por parte da Universidade que discute o direito reconhecido na sentença no processo do Abel. Essa ação tramitou em diferentes esferas do Poder Judiciário sempre impedindo o andamento da ação principal ou seja da execução de sentença.

Andamento mais recente do processo: o juiz determinou a manifestação e parecer do Ministério Público Federal. Neste momento, aguarda-se o peticionamento do órgão do Ministério Público. Atualmente não tem previsão de esclarecimento desse processo, pelo menos a curto prazo.

Cobrança indevida de contribuição previdenciária

Ação foi ajuizada pela Assufsm em 2001 que discute a cobrança indevida de contribuição previdenciária sobre uma série de parcelas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria. Por ter sido ajuizada em 2001 ela irá retroagir a 1996. A ação tem como objetivo restituir aos servidores e servidoras vinculados ao Sindicato, sobre diversas rubricas como insalubridade e periculosidade, adicional de férias, adicional noturno, dentre outras parcelas não incorporáveis aos pagamentos de aposentadoria.

A ação ganhou em grau definitivo. Dessa forma, o Sindicato deu início à execução da sentença e está em busca do levantamento dos documentos necessários para elaboração dos cálculos dos valores devidos, porém parte desses valores foram consignados em juízo, ou seja, foram depositados em uma conta administrada pelo poder judiciário. Assim, antes dos cálculos serem realizados é necessário que sejam apresentados os valores depositados de forma individualizada, para que se possa realizar as devidas compensações e cálculos dos valores devidos.

Heverton destaca que nesse momento estão aguardando a apresentação das informações necessárias para dar andamento ao cumprimento de sentença, realização dos cálculos, elaboração de listagem para que cada Técnico Administrativo e Administrativa em Educação beneficiado(a) possa vir aos autos e efetivamente ingressar com a execução de sentença. Além disso, ele reforça que não devem ser propostas novas ações sobre a matéria, já que o processo da Assufsm tem amplitude muito maior e boa parte do direito está prescrito da ação do Sindicato.  Quando tiverem todas as informações necessárias, o escritório entrará em contato com os(as) interessados(as).

Servidor público sendo MEI

Heverton traz informações para os(as) servidores e servidoras que têm interesse em empreender também na iniciativa privada, portanto, a permissão para que essa pessoa possa ser um Microempreendedor Individual (MEI). O assunto vem avançando no âmbito do Senado Federal. Na legislação atual o(a) servidor(a) público não poderia constituir uma MEI.

Atualmente o projeto de Lei 2.332/2022 que defende a possibilidade do(a) servidor ou servidora ser um(a) microempreendedor(a) individual teve aprovação junto à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. A única exceção seria em caso de funcionários(as) que ocupam cargos de confiança, em comissão, ou detentores de regime de dedicação exclusiva.

Plantões jurídicos

Devido a problemas técnicos no local atual de atendimento do Plantão Jurídico, os atendimentos foram transferidos para o escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar. O horário de atendimento permanece o mesmo, das 9h às 11h30min.

Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário.

O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.

Agora, você pode ouvir também os Informes Jurídicos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui:

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