Informes Jurídicos: confira as principais atualizações

Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (24).

Ação judicial: não incidência da contribuição previdenciária

Essa ação foi proposta pela Assufsm e teve decisão favorável em grau definitivo. O processo discute a não incidência da contribuição previdenciária sobre adicionais pagos em razão do local de trabalho após a edição da Lei 10.887/2004. Alguns servidores(as) que recebem ou receberam adicionais pelo local de trabalho, bem como adicionais de insalubridade, periculosidade, radiação ionizante, raio-x, entre outros nesse sentido, sofreram a incidência da contribuição previdenciária sobre tais rubricas mesmo após a edição desta lei que isentou essas rubricas na base de cálculo da contribuição previdenciária.

A partir desta Lei 10.887/2004 as parcelas remuneratórias pagas em consequência do local de trabalho até então integravam a base de cálculo da contribuição previdenciária, porém com a edição dessa norma deixaram de integrar esta base, com exceção do servidor escolhido pela incidência da contribuição.

Como a decisão para essa ação judicial foi favorável, o escritório Wagner Advogados está coletando as procurações que irão autorizar a coleta dos documentos e o cálculo para execução dos créditos devidos de forma retroativa para esses servidores que sofreram essa incidência.

PEC 06/2024

Heverton traz essa pauta em razão da tramitação de uma proposta de Emenda Constitucional, a PEC 06/2024 – conhecida como PEC Social – que tem como objetivo eliminar de forma gradual a contribuição previdenciária dos(as) servidores(as) públicos(as) aposentados(as) e pensionistas. Essa proposta está na relatoria da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, e posteriormente será encaminhada para votação da PEC. O advogado ressalta que ela pode ser anexada à PEC 555/2006 que possui a mesma proposta de eliminar a contribuição previdenciária de 11% imposta aos servidores(as) aposentados(as).

É previsto a queda de 10% ao ano das contribuições previdenciárias dos(as) aposentados(as) a partir dos 66 anos para os homens e dos 63 para as mulheres. A proposta ainda estabelece que quando o(a) titular atingir 75 anos essa contribuição deverá ser totalmente dispensada.

Por ser uma Emenda Constitucional, Heverton ressalta que a proposta deve passar dois turnos em cada Casa para que possa ser aprovada.

Paridade e Integralidade na aposentadoria

O advogado explica que com a Constituição Federal de 1988 houve a previsão da garantia de paridade remuneratória entre servidores(as) ativos(as) e aposentados, ou seja, o(a) aposentado(a) receberia a mesma remuneração do(a) ativo(a). O que aconteceu foi que em 2003, com a edição da Emenda Constitucional 41, esse direito foi revogado e foram estabelecidas regras para garantir nova obtenção para aqueles(as) servidores(as) que ingressaram no serviço público até aquele ano, as chamadas regras de transição para os(as) servidores(as) que estavam no serviço público até 2003. Dessa forma, a paridade permanece garantida e assegurada, mas para algumas condições ou seja para aqueles(as) servidores(as) públicos(as). Para se aposentar com paridade é necessário ter entrado antes de 2003 e cumprir os requisitos para aposentadoria, além das regras de transição, que sofreram alterações com a Reforma Previdenciária, mas o requisito básico é mesmo: implementar condição de aposentadoria e regra de transição que se possa ter a paridade, desde que o(a) servidor(a) tenha ingressado até 2003.

Já integralidade é referente ao direito de receber o valor total calculado no momento da aposentadoria. Portanto, é o(a) aposentado(a) ter a mesma remuneração da ativa, porém também precisa ter ingressado no serviço público até 2003, além da implementação das regras de transição.

Assim, para que se possa ter o direito da paridade e integralidade precisa implementar esses requisitos de aposentadoria previstos na emenda 103, além de implementar a regra de transição.

Plantões jurídicos

Os atendimentos do Plantão Jurídico estão ocorrendo às quartas-feiras, das 9h às 11h30min, no escritório da Wagner Advogados Associados, na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar – Centro. Além disso, na parte da tarde, os atendimentos estão sendo realizados no Hospital Universitário para atender demandas específicas da categoria.

Nesta semana em específico, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados que acontecem  não irão ocorrer, devido ao feriado do Dia do(a) Trabalhador(a).

O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico – tanto no escritório, como no HUSM – deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.

Agora, você pode ouvir também os Informes Jurídicos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui:

Postagens recentes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Isso vai fechar em 0 segundos