Informes Jurídicos
Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na última quarta-feira (05).
Aposentadoria por doença incurável
Heverton trouxe a Reforma da Previdência para destacar a decisão que será tomada a respeito do pagamento da aposentadoria por doença incurável ser de forma integral. A Emenda Constitucional (EC 2019) previa um valor mínimo de 60% da média aritmética simples de todo o período contributivo. Levando em consideração todo o período contributivo, ou desde julho de 1994, essa média é acrescida de 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição para o benefício da aposentadoria por incapacidade. Dessa forma, anula completamente qualquer possibilidade de aposentadoria por incapacidade (aposentadoria por invalidez) de ser integral, passando a ser aplicada pela média. Esse assunto diz respeito a todos(as) servidores(as) públicos(as), indistintamente.
O Ministro Barroso, relator do assunto, afirma que essa questão não diz respeito a a acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho que decorrem do comportamento do empregador no caso da gestão. Essa decisão de repercussão geral se refere exclusivamente às aposentadorias por incapacidade causadas por doenças incuráveis.
Conversão do tempo especial em comum e aposentadoria especial
Heverton trouxe dois pontos referente ao assunto: Tema 942 do STF – que trata da conversão do tempo especial em comum; e a Súmula Vinculante 33 do STF, que se refere à aposentadoria especial do(a) servidor(a). Dois pontos que a legislação específica do(a) servidor(a) carecia de previsão expressa.
O Supremo Tribunal Federal trouxe para dentro do serviço público uma legislação aplicável aos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social para reconhecer o direito à conversão do tempo especial em comum para aqueles trabalhadores que exerceram as suas atividades em suas funções em atividades perigosas e prejudiciais à saúde. E a aposentadoria especial possibilita a aposentadoria com 25 anos de contribuição, independente da idade, a conversão do tempo especial em comum previsto no Tema 942.
Heverton destaca que para se referir aos servidores(as) que eventualmente tenham exercido as suas atividades em condições especiais e condições prejudiciais à saúde é usada a expressão de insalubridade e periculosidade para ilustrar. Porém não é suficiente ter insalubridade e periculosidade, precisa ter outros requisitos que a lei assim determina. O advogado recomenda que aqueles servidores(as) que tenham exercido essas funções podem buscar os setor pessoal da Instituição e obter a avaliação da sua situação específica quanto à conversão do tempo especial em comum ou quanto à aposentadoria especial. Ainda ressalta que na dúvida o ou a TAE deve entrar em contato com a assessoria jurídica do sindicato para obter maiores esclarecimentos e informações.
Cortes ou reduções dos percentuais de adicionais de insalubridade
Aplicada através da IN nº15 de março/2022, essas reavaliações estão ocorrendo em várias instâncias e estão causando prejuízos aos servidores(a). O advogado destaca que estão buscando uma forma judicial para reverter isso e que em algumas situações já obtiveram decisões favoráveis.
Alerta de golpe
Heverton destaca mais uma vez para o cuidado com as tentativas de golpe que só vem aumentando. O advogado apresenta situações em que o nome do escritório tem sido usado por golpistas para assim ganhar a confiança e conseguir o dinheiro.
TAE, ressaltamos a importância de você entrar em contato com o escritório do Wagner Advogados em caso de suspeita de golpe. Você pode contatar através do WhasApp nacional: 61 3226 6937. Ou então através do telefone do escritório de Santa Maria: 55 3026 3206.
Plantões jurídicos
➡ Os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão sendo realizados às quartas-feiras, no turno da manhã – das 9h às 11h30min -, no escritório da Wagner Advogados Associados, na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar.
📢 Além disso, os atendimentos jurídicos também estão sendo realizados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece, também nas quartas-feiras – na parte da tarde – , das 14h30min às 17h na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário.
📅 O e a Técnico Administrativa em Educação que desejar atendimento jurídico, tanto no HUSM como no escritório, deve solicitar agendamento na Secretaria da Assufsm, pelos contatos (55)9.9163-6670 ou (55)3220-8123; ou pelo e-mail secretaria@assufsm.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.
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