Assufsm está com edital aberto para a contratação de Prestador(a) de Serviço de Economato para sua Sede Campestre

A Assufsm lança hoje seu edital para a contratação de Prestador(a) de Serviço de Economato para sua Sede Campestre. O período de inscrições vai de 26 de junho a 2 de julho e deve ser feita de maneira presencial na Secretaria da Assufsm, no endereço Av. Roraima, no 1000, Sala 217, 2º andar, Prédio da Administração/Reitoria, Campus Universitário (UFSM) de Santa Maria, das 8h às 11h.

Para se inscrever é importante estart atento(a) aos seguintes requisitos:

– Somente Pessoas Jurídicas podem concorrer a este Edital, devendo o interessado apresentar os seguintes documentos, EM ENVELOPE LACRADO,
presencialmente no endereço Av. Roraima, no 1000. Sala 217, 2º andar, Prédio da Administração. Campus Universitário (UFSM), das 8h às 11h Santa Maria – RS, no período de 26/06/2024 a 02/07/2024.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cópia do contrato social atualizado, com os nomes atualizados dos sócios e administradores, será excluída da concorrência a PJ que possua em seu quadro societário ou administradores pessoa associada à CONTRATANTE;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovado através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e;

2.3.Os documentos acima relacionados deverão ser apresentados em cópia autenticada.

Do envio da proposta para concorrer:

A proposta deverá ser apresentada no ENVELOPE Nº 02, em uma via, preenchida, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo concorrente ou seu representante legal;

3.2 Juntamente com a documentação enumerada no item 2.2 deverá conter:
a) Nome completo do representante legal da empresa, endereço atualizado, CNPJ/CPF, contatos telefônicos, e-mail e nome da pessoa indicada para contato;
b) proposta financeira de preços para os seguintes produtos: uma marca de cerveja comum e uma de extra de 600ml e de 1l; uma marca de cerveja latão comum e uma de extra 473ml; uma marca de refrigerante lata 350ml; uma marca de água mineral 500ml; pastel grande; porção de batata frita 400g;
c) os preços previstos na alínea anterior referem-se ao tabelamento de uma marca de produto à escolha da CONTRATADA e deverão ter estoque garantido durante o período de cessão, podendo ser substituídos por produtos de outras marcas e igual volume/quantidade, desde que mantidos os preços;
d) para além dos produtos tabelados, fica permitida a comercialização dos produtos listados na alínea “b” do item 4.2 de outras marcas, além de outros produtos de alimentação e bebidas, ficando o preço dos mesmos a critério da CONTRATADA;
e) os valores dos produtos tabelados, apresentados na Proposta Financeira, poderão ser corrigidos ANUALMENTE, em conformidade ao regramento do Código de Defesa do Consumidor, desde que comunicado previamente a CONTRATANTE através do e-mail de sua secretaria.

O edital é composto por mais itens sobre prazos, contratos, análise de documentação e mais informações sobre a Assufsm. Clique aqui e veja o edital completo.

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