Governo estenderá prazo para implementar novo PGD para 21 de outubro

Os órgãos da administração federal que participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) ganharão mais tempo para se adaptar às novas regras, que já deveriam ser seguidas em 1º de agosto. O Executivo publicou ajustes na IN 21, que deu como prazo final para adequação de órgãos e entidades o dia 31 de julho. Com a alteração do texto, o prazo agora se encerrará em 31 de outubro de 2024, sem possibilidade de nova prorrogação.

O novo PGD substitui o tradicional controle de frequência e assiduidade pela gestão por resultados, o que exige a pactuação de um plano de trabalho entre chefe e servidor para definir equipes em teletrabalho. O programa não acaba com a obrigatoriedade do trabalho presencial quando a administração considerar necessário.

Além das resistências de algumas entidades de servidores ao planejamento que está sendo proposto dentro de cada unidade, o possível adiamento tem duas razões: a demora para a liberação do novo sistema, criado originalmente para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), e o atraso na adaptação dos institutos federais de educação.

De um total de 163 instituições da administração federal que introduziram o PGD, 40 são universidades, além de 37 institutos.

Em junho, o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo, chegou a comentar que o processo estava atrasado, embora não tenha tratado sobre um possível adiamento da implementação das novas regras.

“O que atrasou a adesão: a liberação do sistema. Você pode usar qualquer sistema (do próprio órgão), mas a gente fornece um sistema e só estamos liberando agora. Outra razão foi a greve, nas universidades, especialmente nos Institutos Federais”, afirmou Pojo, em junho.

A paralisação nas universidades durou 69 dias, porém, nos institutos federais, os Técnico-Administrativos(as) em Educação passaram dos 100 dias em greve.

Regras atualizadas

A instrução normativa que estendeu o prazo também trouxe outras atualizações, como mudanças nas regras para o teletrabalho. Participantes do PGD em modalidade de teletrabalho integral ou parcial deverão, necessariamente, disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, para divulgação dentro do órgão e para o público externo.

Essas informações, entre outras, serão incluídas no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e é obrigação do servidor responder aos contatos feitos no horário de funcionamento da instituição pública na qual trabalha.

Também foi estabelecido o acompanhamento presencial, pela chefia imediata, de servidor participante do PGD no primeiro ano de estágio probatório. Em casos excepcionais, mediante justificativa, outro servidor da mesma unidade, designado pelo dirigente da unidade instituidora, pode assumir essa função.

Isso foi estabelecido para que o servidor em estágio probatório, que não pode realizar teletrabalho integral ou parcial durante o período, receba suporte de forma presencial para a realização de suas atividades.

Outra alteração diz respeito à exigência do cumprimento de seis meses na modalidade presencial para servidores que se movimentarem entre órgãos e entidades da Administração Pública. A regra passa a valer para qualquer participante de PGD, independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação.

Ou seja, os agentes públicos só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho seis meses após o início do exercício na instituição de destino. As exceções incluem, entre outras, pessoas com deficiência, idosos e gestantes.

Sobre o PGD

O PGD tem como finalidade uma gestão orientada por resultados, e não por carga horária. A autorização para instituição do programa é resultado de ato discricionário dos ministros de Estado, dos dirigentes máximos dos órgãos diretamente subordinados ao presidente da República e das autoridades máximas das entidades.

Embora seja um programa do governo federal, organizações públicas de estados e municípios também procuraram a consultoria do MGI para conhecer o modelo de gestão e buscar inspiração para suas próprias iniciativas.

Texto com informações da Wagner Advogados Associados e Portal Metrópoles

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