Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (31).
PGD
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) foi criado no decreto 11.072/2022 e abrange a administração pública federal, direta, autárquica e fundacional. De acordo com Heverton, esse decreto diz respeito ao cumprimento da jornada de trabalho do Servidor(a) Público(a), seja ela na modalidade presencial ou teletrabalho.
Recentemente o Ministério de Gestão e Inovação em serviços públicos divulgou novas regras para servidores públicos participantes do PGD no que se refere, principalmente, à modalidade de teletrabalho integral ou parcial. Heverton destaca a prorrogação do prazo para adequação dos órgãos e entidades da administração pública federal ao programa. Anteriormente o prazo era até 31 de julho para os órgãos se adaptarem às regras estabelecidas pelo governo, agora o prazo foi prorrogado até dia 31 de outubro de 2024.
Além da prorrogação, o advogado traz outras alterações que foram feitas nas regras como a obrigação imposta ao servidor público de disponibilizar um telefone atualizado, seja ele fixo ou móvel, que eventualmente esteja em teletrabalho. O participante do PGD deve estar ciente dessa condição e deve saber que estará disponível para ser contatado dentro do horário de trabalho.
Outra alteração destacada é em relação ao estágio probatório. O servidor que participar do PGD no primeiro ano de estágio probatório deverá receber acompanhamento presencial pela chefia imediata ou, em casos especiais, por outro servidor designado. Isso foi estabelecido para que o servidor em estágio probatório tenha também o acompanhamento de um servidor que irá auxiliar e fazer a avaliação das atividades.
Outra questão diz respeito à mudança de órgão e o teletrabalho. Esse só poderá ser iniciado após 6 meses depois do início do exercício no órgão ou entidades de destino independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação. Mesmo que o servidor esteja na modalidade de teletrabalho no órgão ou entidade original, ao realizar a mudança só poderá retornar com teletrabalho 6 meses depois.
Existem algumas exceções, tanto no caso do estágio probatório quanto na mudança de entidade. Poderão ser dispensados servidores(as) que possuem algumas peculiaridades, algumas situações de prioridade, em relação ao PGD e ao teletrabalho especificamente situações como servidores que possuem deficiência, idosos acometidos por moléstia profissional ou enfermidade consideradas graves no termo da lei, gestantes e lactantes de filha ou filho de até 2 anos de idade.
De acordo com Heverton, as chefias devem manter informado, através do sistema, a condição de trabalho do(a) servidor(a) e qual é a modalidade de PGD a qual faz parte. Além disso, o advogado ressalta que a regra sobre o custeio para que o servidor(a) faça parte do teletrabalho continua sendo responsabilidade do e da TAE. Por fim, Heverton destaca que o PGD ainda é uma matéria em construção.
Processo dos 28%
Heverton reforça que a ação dos 28% que está sendo divulgada, a qual foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no Mato Grosso do Sul, é a mesma que discute o direito já reconhecido na ação da Assufsm, pelos TAEs de Santa Maria, que já possuem uma ação coletiva referente a isso.
A ação obteve um ganho de causa definitivo, ou seja, foi reconhecido o direito ao pagamento dos 28%. Esse reconhecimento aconteceu em 2008 e desde lá vem tramitando uma outra fase chamada de cumprimento de sentença, nessa fase é discutido os valores a serem pagos.
O que ocorre é que quem já recebeu o pagamento, ainda receberá partes conhecidas como incontroversas do crédito, ou seja, partes que não foram contestadas na execução por parte da UFSM. Cerca de 600 servidores(as) estão com seus créditos trancados na sua totalidade, dessa forma, não receberam valores ainda.
O advogado destaca que ainda não há previsão de pagamento, mas ressalta que os e as TAEs não devem entrar com uma nova ação judicial pois já estão inclusos na demanda do processo dos 28%.
Plantões jurídicos
Devido a problemas técnicos no local atual de atendimento do Plantão Jurídico, os atendimentos que ocorriam na Reitoria, foram transferidos para o escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar. O horário de atendimento permanece o mesmo, das 9h às 11h30min.
Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário.
Obs: Nas primeiras quartas-feiras de cada mês, o plantão do HUSM, à tarde, não acontecerá, devido ao GT Assuntos de Aposentadoria e Pensão.
O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9686-0049; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.
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