Informes Jurídicos
Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (21).
Portaria 5.127
A portaria 5.127 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos trata a respeito das regras de reestruturação de carreira no serviço público. Publicada no dia 14 de agosto no Diário Oficial da União, ela tem o objetivo de evitar a criação de carreiras semelhantes as que já existem e simplificar a estrutura remuneratória dos servidores. Portanto, ela estabelece as diretrizes para elaboração dos novos novos projetos de reestruturação de carreira dos servidores públicos federais. O texto ainda define os critérios a serem observados para a ampliação do número de cargos efetivos no serviço público.
Heverton entende que essa pauta é importante em razão do acordo de greve, afinal ele prevê propriamente a reestruturação das carreiras, principalmente dos técnico administrativos em educação. Dessa forma a portaria deve ser entendida por todos.
O documento explica que compete somente ao órgão Central do Sistema de Pessoal a apresentação de propostas para criar, analisar e reestruturar planos de carreiras e cargos. Neste contexto essa atribuição é concedida em conjunto com as orientações estabelecidas pela própria portaria, além do surgimento de demandas dos próprios órgãos e entidades públicas vinculadas ao SIPEC, porém a ele cabe as propostas de alteração da quantidade de cargos efetivos levando em conta o conjunto de órgãos e entidades e interesses estratégicos da própria administração Federal.
A portaria define 10 diretrizes principais. Entre elas: a simplificação do conjunto de planos de carreiras e cargos efetivos; a racionalização dos cargos; o agrupamento de carreiras com atribuições semelhantes. Além dessas, o advogado destaca que essas 10 diretrizes tratam também: da geração do valor público por meio de excelência na gestão de pessoas; simplificação do conjunto de planos; carreiras e cargos efetivos; o agrupamento de carreiras com atribuições semelhantes gestão dinâmica de força de trabalho; priorização das atividades estratégicas e complexas priorização dos planos carreiras e cargos efetivos que possam atuar de modo transversal; a promoção de movimentação de pessoal que garanta o aproveitamento adequado da força de trabalho; valorização de pessoas ocupantes de cargo efetivo; desenvolvimento contínuo de pessoas ocupantes de carga efetivo e o reconhecimento individual e do esforço de cooperação dentre as equipes.
Restabelecimento do adicional de insalubridade
Essa pauta trata sobre uma decisão judicial que o escritório obteve em outra unidade, localizada em Recife. Ela diz respeito ao restabelecimento do adicional de insalubridade de servidores da Universidade Federal de Pernambuco. Heverton trouxe essa pauta pois essa situação pode estar acontecendo em Santa Maria também.
Contextualizando: houve o desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco, os servidores passaram a ser lotados em uma nova instituição, porém nada mudou em relação às suas atividades, atribuições, cargos, lotações na própria instituição. No entanto, a nova instituição entendeu por bem suspender o pagamento do adicional de insalubridade alegando a necessidade de novos laudos periciais específicos para a nova instituição. A universidade também informou que os valores retroativos não seriam pagos, assim o sindicato através do escritório Wagner Advogados Associados, ingressou com uma ação judicial discutindo justamente o corte deste adicional tendo em vista que as condições eram as mesmas.
Por não ter mudança em relação à forma de atuação dos servidores, deveria ser mantido o adicional e qualquer corte, ou revisão de percentual, deveria ser feito através de um processo administrativo contendo uma análise do judiciário.
Heverton reforça o alerta para os servidores da UFSM. Caso aconteça a concessão do adicional de insalubridade, através de um laudo técnico, e, eventualmente, ocorra o corte desse adicional, ele deve estar acompanhado de uma perícia técnica que diga efetivamente que não há mais aquelas condições.
Processo dos 28%
Heverton reforça que a ação dos 28% que está sendo divulgada é a mesma demanda que os e as TAEs de Santa Maria já possuem uma ação coletiva referente a isso. A ação obteve um ganho de causa definitivo, ou seja, foi reconhecido o direito ao pagamento dos 28%. Esse reconhecimento aconteceu em 2008 e desde lá vem tramitando uma outra fase chamada de cumprimento de sentença, nessa fase é discutido o cumprimento de sentença é discutido os valores a serem pagos para os substituídos.
O que ocorre é que os que já receberam o pagamento ainda receberão partes conhecidas como incontroversas do crédito ou seja partes que não foram contestadas na execução por parte da UFSM. Cerca de 600 servidores estão com seus créditos trancados impugnados na sua totalidade, dessa forma, não receberam valores ainda.
O advogado destaca que ainda não há previsão de pagamento, mas ressalta que os e as TAEs não devem entrar com uma nova ação judicial pois já estão inclusos na demanda do processo dos 28%. Uma nova ação judicial pode ser descartada, além de eventual condenação em custas e honorários da sucumbência. O processo possui uma série de desdobramentos e situações.
Heverton destaca para informações que estão repercutindo nas redes sociais a respeito de uma nova ação de uma ação civil pública que foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no Mato Grosso do Sul que discute exatamente o mesmo direito já reconhecido na ação da Assufsm. Portanto, o advogado reforça que não há necessidade dos e das TAEs da UFSM ingressarem com uma nova demanda, pois caso isso ocorra a ação poderá condenar a custas e honorários de sucumbência.
Plantões jurídicos
Devido a problemas técnicos no local atual de atendimento do Plantão Jurídico, os atendimentos que ocorriam na Reitoria, foram transferidos para o escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar. O horário de atendimento permanece o mesmo, das 9h às 11h30min.
Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário.
Obs: Nas primeiras quartas-feiras de cada mês, a partir de março, o plantão do HUSM, à tarde, não acontecerá, devido ao GT Assuntos de Aposentadoria e Pensão.
O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.
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