Informes Jurídicos Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (04/09/24).
Acordos
Tratam-se de acordos que foram firmados por diversas categorias de servidores públicos com o governo federal. O Ministério da Gestão e Inovação já fechou cerca de 39 acordos após as paralisações de várias categorias, o que representa um aumento salarial aos servidores (as) públicos (as). E isso acontece às vésperas do envio da proposta do orçamento de 2025 que deve ser encaminhada ao Congresso Nacional. Segundo algumas projeções da própria equipe econômica do governo, o impacto gerado por esses acordos é de R$16 milhões em 2025 e R$11 milhões em 2026. A maior parte desses reajustes é decorrente de reajustes de professores federais. Segundo o MGI, a média de aumento é de 28% em 4 anos até 2026. Também houve um reajuste de benefícios como vale-alimentação, que o percentual leva em consideração também um reajuste linear de 9% concedido em 2023.
Os reajustes do auxílio-alimentação, creche e saúde em maio deste ano representam um percentual de 31% no total. O fato é que o MGI finaliza a proposta de orçamento a ser enviada ao Congresso com os acordos firmados com a categoria. E, apesar do aumento da folha, os técnicos do MGI têm informado que vai reduzir o valor gasto com a folha de pagamento, porque segundo o MGI as folhas do Executivo representavam 2,68% do PIB em 2022, baixou 2,1% em 2023 e 2,48% em 2024 e no próximo ano a projeção é de 2,59% do PIB. A explicação é o próprio crescimento do PIB. Ou seja, houve crescimento, então percentualmente acaba sendo até mais econômico mesmo com os aumentos repassados aos servidores. Fato é que em 2024 não houve reajuste, mas a projeção é que os servidores técnicos administrativos em educação, que fizeram paralisação, tenham o seu reajuste a partir da aprovação do orçamento. Uma das características dessas negociações foi justamente o alongamento das carreiras técnico- administrativas, os TAEs tiveram um alongamento da carreira de 16 para 19 padrões, porém houve a diminuição do interstício de 18 para 12 meses.
O que fica estabelecido é que o tempo decorrido na carreira seja de 18 meses. Então houve uma majoração no número de padrões, mas uma diminuição do interstício em acordo e esse alongamento das carreiras foi uma característica para todas as carreiras que negociaram com o governo. A ideia é logicamente tornar as carreiras do Executivo mais atrativas em relação a essa questão tanto quanto para os servidores técnico-administrativos (as). A projeção então é que sejam encaminhados logo ao Congresso e que se tenha a aprovação da dotação orçamentária para implementação pelo menos dos reajustes dos servidores (as).
ADINs
Muitos têm acompanhado esse debate e o que está ocorrendo na prática é que o STF firmou já maioria para declarar a inconstitucionalidade de alguns trechos da Reforma da Previdência, que foi aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional. Porém, o julgamento ainda não terminou, houve uma interrupção, um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes. A Reforma da Previdência que foi proposta pelo governo de Jair Bolsonaro e validada pela Câmara e Senado promoveu inúmeras alterações na regra de aposentadoria dos servidores (as). Esse julgamento no STF diz respeito a alguns trechos da reforma e apenas em relação aos servidores (as) públicos (as). Então não trata da maioria das alterações feitas pela Emenda Constitucional 103 e também não traz nenhuma repercussão para os trabalhadores da iniciativa privada. Até então a votação não é unânime, mas têm se entendido pela alteração. Quais são os trechos que estão sendo alterados? Uma das questões é a contribuição extraordinária. Com a Reforma da Previdência, a Emenda 103 trouxe a possibilidade de uma tributação a mais aos aposentados, sendo mais onerados ainda. De que forma? Para aqueles que recebem acima de um salário mínimo, na medida em que haja um déficit a longo prazo da Previdência – o chamado déficit atuarial. Então ficou definido no texto Constitucional que o aposentado (a) e pensionista poderia ser ainda mais tributado. Portanto, o STF tem votação suficiente para anular essa questão da contribuição extraordinária prevista na Emenda Constitucional 103.
Outra questão em voga é das alíquotas previdenciárias, com a entrada em vigor da Emenda 103, as alíquotas vão majorando na medida em que a remuneração do servidor também vai aumentando. Então torna-se mais onerosa a contribuição previdenciária dos servidores (as) públicos (as). O STF vem também buscando o afastamento desta questão da majoração.
Outra questão importante é a diferença de cálculo para mulheres do RGPS e mulheres do RPPS. O que ocorre na prática? Ao revisar tal disposição, o STF acaba por sanar um grande equívoco da norma que distingue as mulheres do RGPS das do RPPS na medida em que o RGPS alcança 60% da média aritmética com 15 anos de contribuição. As vinculadas ao regime próprio precisam de 20 anos para chegar ao percentual de 60%. E o que são esses 60%? Basicamente, ele é retirado da média, 60% da média, e é utilizado para definir o quanto o trabalhador ou a trabalhadora vai ganhar mensalmente ao se aposentar. Lembrando que esse percentual de 60% é acrescido de 2% a cada ano até superar 20 anos.
Em conclusão, as trabalhadoras do RGPS alcançam esse período de cálculo com 15 anos, enquanto as trabalhadoras do serviço público acabam por chegar aos 20 anos para ter essa média de cálculo dos 60%. E há outras ações. Na prática são 13 ações de inconstitucionalidade que estão sendo julgadas no STF, e esses são os temas basicamente discutidos nestas ADINs e que devem afastar esses prejuízos que foram alcançados aos trabalhadores em termos previdenciários com a implementação da Reforma da Previdência. Isso ainda não está consolidado, pois ainda é necessária a apresentação do voto do ministro Gilmar Mendes.
Ação coletiva da Assufsm
Por fim, há uma ação coletiva da Assufsm que trata da questão da base de cálculo do abono de permanência. O que ocorre com essa ação coletiva? A ação coletiva é proposta pelo sindicato, substituição processual, representa a categoria por inteiro, e ela discute a inclusão da gratificação natalina e do adicional de férias na base de cálculo do abono de permanência. Então, essa ação já foi julgada procedente em primeiro grau lá em 2022, curso em que foi para o TRF4 e agora no dia 24 de agosto passado houve decisão também favorável do TRF4 mantendo aquele julgamento de 1o grau em relação à inclusão das férias e da gratificação natalina de 13o num abono de permanência. A decisão ainda não é definitiva, porque cabe recurso, mas é uma excelente decisão de 2o grau e que beneficia toda a base da Assufsm. Lembrando que todos os (as) servidores (as) da base estão assegurados (as) por esta ação sendo eles (as) sindicalizados ou não, portanto não é necessário o ingresso de novas demandas. É aguardar o trânsito em julgado da ação coletiva para poder executar o crédito àqueles (as) que se encaixam. Então, basicamente os servidores (as) que recebem o abono de permanência ou receberam o abono de permanência vão estar aqui incluídos nesta demanda para poder ter essa correção da base de cálculo.
Plantões jurídicos
Devido a problemas técnicos no local atual de atendimento do Plantão Jurídico, os atendimentos que ocorriam na Reitoria, foram transferidos para o escritório da Wagner Advogados Associados, no centro.
O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar. O horário de atendimento permanece o mesmo, das 9h às 11h30min.
Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário.
Obs: Nas primeiras quartas-feiras de cada mês, a partir de março, o plantão do HUSM, à tarde, não acontecerá, devido ao GT Assuntos de Aposentadoria e Pensão. O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico. Agora, você pode ouvir também os Informes Jurídicos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui.