Violência contra a mulher é qualquer tipo de ação danosa física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral cometida pelo fato de o alvo ser uma mulher.
A violência contra a mulher é todo ato lesivo que resulte em dano físico, psicológico, sexual, patrimonial, que tenha por motivação principal o gênero, ou seja, é praticado contra mulheres expressamente pelo fato de serem mulheres.
A violência contra a mulher pode ser praticada no âmbito da vida privada em ações individuais, exemplos disso são:
- o assédio
- a violência doméstica
- o estupro
- o feminicídio
- a violência obstétrica
No entanto, a violência contra a mulher também pode ser praticada como ação coletiva, é o caso, por exemplo, de políticas estatais de mutilação genital feminina ainda hoje praticada em alguns lugares. A ação coletiva de violência também pode ser praticada por organizações criminosas, como a rede de tráfico de mulheres para prostituição forçada.
Tipos de violência contra a mulher
De acordo com a tipificação da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, são cinco modalidades de violência contra a mulher:
Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou saúde corporal.
Violência psicológica: qualquer ação que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação, como:
– constrangimento
– humilhação
– ridicularização
– isolamento
– perseguição
– chantagem
– controle etc.
Violência sexual: qualquer ação que limite o exercício dos direitos sexuais ou reprodutivos, como:
– coação a presenciar ou participar de relação sexual indesejada
– impedimento do uso de método contraceptivo
– indução ao aborto ou à prostituição etc.
Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, bens, recursos, documentos pessoais, instrumentos de trabalho etc.
Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, injúria ou difamação.”
Violência contra a mulher no Brasil
O Brasil tornou-se referência mundial com a Lei Maria da Penha, de 2006, que, além de propor penas mais duras para agressores, também estabelece medidas de proteção às mulheres e medidas educativas de prevenção com vistas a melhorar a relação entre homens e mulheres. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2018 foram aplicadas cerca de 400.000 medidas protetivas.
Os casos em que a medida protetiva é insuficiente para impedir o feminicídio são percentualmente pequenos, portanto, esse é um mecanismo eficaz de proteção a mulheres. Ainda de acordo com o CNJ, correm na Justiça brasileira mais de 1 milhão de processos relacionados à Lei Maria da Penha.
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2018, a maioria das vítimas de feminicídio foram mulheres, negras, com baixa escolaridade e idade entre 30 e 39 anos, sendo que:
- 61% eram negras;
- 70,7% haviam cursado somente o Ensino Fundamental;
- 76,5% tinham entre 20 e 49 anos.
O panorama apresentado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública é alarmante:
- 1.206 feminicídios
- 263.067 casos de violência corporal dolosa
- 66.041 estupros
As três modalidades de violência contra a mulher são cometidas majoritariamente por homens próximos, da convivência familiar.
Lembre-se de que falamos dos casos notificados. Essas estatísticas significam que, a cada 7 horas, uma mulher é assassinada no Brasil, a cada 2 minutos, há um registro de lesão corporal. Ocorrem 180 estupros por dia no Brasil, mais da metade deles contra meninas menores de 13 anos.
O Atlas da Violência, de 2019, realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aponta que num intervalo de 10 anos, entre 2007 e 2017, o feminicídio praticado no Brasil aumentou 30,7%.
Outro levantamento feito pelo Instituto DataSenado, Pesquisa Nacional sobre Violência Doméstica e Familiar, revela uma tendência de mudança no perfil do agressor. Entre 2011 e 2019, a violência contra mulheres foi praticada em maior percentual pelo atual companheiro, porém, esse perfil demonstrou, nesse intervalo de tempo, uma inclinação à queda. Em 2011, 69% das agressões foram praticadas pelo atual companheiro, em 2019, esse percentual foi de 41%.
Já o número de agressões cometidas por ex-companheiros cresceu, em 2011, eles respondiam por 13% dos casos de violência doméstica, em 2019, eram 39%, tecnicamente empatados com o companheiro atual.
Como denunciar?
Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180!
O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.
O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. No Ligue 180, ainda é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.
Fonte: Brasil Escola e Gov.br