Informes Jurídicos: saiba mais informações da semana

Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (02).

Pasep

No final de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a legitimidade para responder quando há má gestão das contas vinculadas do Pasep é do Banco do Brasil. Heverton ressalta que essa decisão é importante, porque antes não tinha uma decisão a respeito de qual banco seria responsável por isso.

O advogado reforça que para constatar que houve efetivamente dano com a conta vinculada ao Pasep é preciso fornecer os extratos completos desde o momento em que o(a) servidor(a) ingressou no serviço público. Para esclarecer a dúvida se todos os(as) servidores(as) têm direito a tais diferenças em relação ao Pasep, Heverton trouxe quatro pontos importantes:

➡ Apenas possuem contas do Pasep os(as) servidores(as) que ingressaram no serviço público antes de 5 de outubro de 1988;

➡ Quem ainda possui saldo do Pasep, poderá sacar a qualquer momento junto ao Banco do Brasil, sendo que os saldos eventualmente existentes estão sendo corrigidos e remunerados nos mesmos moldes aplicados às contas do FGTS. Dessa forma, não é preciso iniciar com ação para sacar saldo do Pasep;

➡ Aqueles que não sacaram os valores, ou fizeram nos últimos dez anos, os valores poderão ser revisados, mas não se trata de uma ação ganha propriamente dita. É preciso, primeiramente, identificar eventuais incorreções ou saques indevidos nas contas vinculadas;

➡ É imprescindível demonstrar saques indevidos ou correção nos critérios de correção e remuneração sendo necessário para isso realizar uma perícia contábil para comprovar o direito. Sob pena do servidor ou da servidora ingressar com a demanda inviável e ter que arcar com custos e eventuais honorários de sucumbência a serem pagos para a parte contrária.

Heverton reforça que o Pasep é regulado por um fundo gestor e existe um Conselho Técnico que regula as correções do Pasep. Por isso, é preciso um perito que tenha conhecimento técnico suficiente para realizar essa análise. Por isso, ele orienta que os(as) servidores(as) que ingressaram até outubro de 1988 procurem o advogado, ou o Sindicato e entrem em contato com o Banco do Brasil para buscar os extratos das contas vinculadas ao Pasep.

Além disso, o advogado ressalta que essa ação é de cunho individual, portanto o Sindicato não irá ingressar com ação coletiva. À medida em que o servidor alcança o extrato da conta vinculada, esses extratos são repassados ao perito que faz o cálculo. Com o retorno do cálculo e havendo efetivamente correções a serem cobradas, o servidor é contatado na medida em que ele autoriza o ingresso da ação, ela é imediatamente ajuizada, ou seja, não é necessário aguardar a formação de grupos para ingresso de ação coletiva.

Alerta de golpe

O advogado traz mais uma vez o alerta para que os e as TAEs cuidem para não cair em golpes. A nova tentativa de golpe está com o objetivo de atingir servidores da UFSM vinculados à Assufsm.

Os golpistas estão utilizando o nome do sindicato e do escritório em conjunto através de contatos de Whatsapp para aplicar os golpes, utilizando inclusive a logo da Assufsm e fotos dos advogados. As mensagens dizem que o servidor em questão possui valores referentes a 28,86% ou de 3,17% para receber.

Por isso, Heverton reforça novamente para que os servidores se atentem e tomem todos os cuidados necessários para não cair em golpes. Em caso de dúvida, você deve entrar em contato com a Assufsm ou com o escritório.

Ação coletiva da Assufsm

A Assufsm entrou com um processo coletivo que trata sobre a inclusão do 13º salário do adicional de férias no abono. O abono de permanência é a isenção da contribuição previdenciária para os servidores que alcançam o direito à aposentadoria e optam por não se aposentar. Na prática, este abono de permanência foi reconhecido já há algum tempo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como uma matéria de cunho remuneratório e como tal deve incidir na sua base de cálculo.

O Sindicato obteve sentença de primeiro grau favorável, a União e a Universidade recorreram a este processo e ele foi para segunda grau. Recentemente, o TRF confirmou a sentença favorável no processo, reconhecendo o direito de que o abono de permanência deve ter a sua base de cálculo alterada, sendo incluída nela o 13º e o adicional de férias.

Processo 28%

Heverton reforça que a ação dos 28% que está sendo divulgada é a mesma demanda que os e as TAEs de Santa Maria já possuem uma ação coletiva referente a isso. A ação obteve um ganho de causa definitivo, ou seja, foi reconhecido o direito ao pagamento dos 28%. Esse reconhecimento aconteceu em 2008 e desde lá vem tramitando uma outra fase chamada de cumprimento de sentença, nessa fase é discutido o cumprimento de sentença e os valores a serem pagos para os substituídos.

O que ocorre é que os que já receberam o pagamento ainda receberão partes conhecidas como incontroversas do crédito, ou seja, partes que não foram contestadas na execução por parte da UFSM. Cerca de 600 servidores estão com seus créditos trancados impugnados na sua totalidade, dessa forma, não receberam valores ainda.

O advogado destaca que ainda não há previsão de pagamento, mas ressalta que os e as TAEs não devem entrar com uma nova ação judicial pois já estão inclusos na demanda do processo dos 28%. Uma nova ação judicial pode ser descartada, além de eventual condenação em custas e honorários da sucumbência. O processo possui uma série de desdobramentos e situações.

Heverton destaca para informações que estão repercutindo nas redes sociais a respeito de uma nova ação de uma ação civil pública que foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no Mato Grosso do Sul que discute exatamente o mesmo direito já reconhecido na ação da Assufsm. Portanto, o advogado reforça que não há necessidade dos e das TAEs da UFSM ingressarem com uma nova demanda, pois caso isso ocorra a ação poderá condenar a custas e honorários de sucumbência.

 Cartilha sobre Estágio Probatório no Serviço Público

A publicação é do Wagner Advogados Associados e aborda de forma didática um tema ainda recorrente.

O estágio probatório ou estágio de formação é o período/processo que visa examinar com exatidão se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo no qual ingressou por força de concurso público.

Durante o estágio probatório, a Administração avalia o servidor quanto à assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Para abordar essa questão, o escritório Wagner Advogados Associados elaborou uma cartilha com informações sobre o estágio probatório, com o objetivo de esclarecer o tema e orientar na busca de soluções. No site de Wagner Advogados Associados, estão disponíveis outras cartilhas sobre direitos dos servidores públicos. Esses conteúdos podem ser acessados na aba “Publicações”. Conheça a cartilha sobre o estágio probatório no serviço público.

Plantões jurídicos

Devido a problemas técnicos no local atual de atendimento do Plantão Jurídico, os atendimentos que ocorriam na Reitoria, foram transferidos para o escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar. O horário de atendimento permanece o mesmo, das 9h às 11h30min.

Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário.

Obs: Nas primeiras quartas-feiras de cada mês, a partir de março, o plantão do HUSM, à tarde, não acontecerá, devido ao GT Assuntos de Aposentadoria e Pensão.

O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.

Agora, você pode ouvir também os Informes Jurídicos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui:

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