A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal aprovou, na quinta-feira do dia 29 de outubro, o parecer do relator da PEC 66/2023, deputado Federal Darci de Matos (PSD/SC), que suprimiu o Artigo 40-A, afastando a exigência de novas alterações nas previdências estaduais, municipais e do Distrito Federal.
A decisão de retirar o artigo do projeto foi influenciada pela pressão exercida por servidores públicos e entidades representativas, como a Fasubra Sindical, que se mobilizaram visitando todos os gabinetes de deputados para que os parlamentares pedissem a retirada da proposta.
A PEC 66, originalmente, trata sobre precatórios, mas no Senado foi inserido um “jabuti” (emenda ou dispositivo inserido sem relação direta com o tema principal da proposta), que obrigava todos os entes federativos a adotarem a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019). Isso incluiria a elevação da idade mínima para aposentadoria, aumento do tempo de contribuição, redução dos valores dos benefícios e maior alíquota de contribuição para servidores ativos e aposentados. Havia apenas uma exceção para a aplicação da PEC 66: entes federativos que previam, em seus regimes próprios de previdência social, regras ainda mais rígidas estavam isentos de adotar as normas definidas pela União. Ou seja, para a PEC 66, quanto mais severas fossem as regras de aposentadoria, melhor.
Com a pressão dos servidores e o trabalho das entidades, o relator entendeu a necessidade de preservar os direitos previdenciários desses profissionais, reconhecendo o impacto negativo que tais mudanças poderiam gerar.
Esta decisão representa um grande avanço na defesa dos direitos previdenciários dos servidores públicos municipais e estaduais, impedindo a imposição de mudanças prejudiciais.
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