A UFSM publicou os procedimentos a serem adotados acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Entre as principais determinações está que as chefias, juntamente com os(as) servidores(as) que desejarem, poderão utilizar a semana de 23 a 27 de dezembro de 2024 ou de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025 como recesso para comemoração de Natal ou Ano Novo.
Além disso, as horas não trabalhadas no período do recesso deverão ser compensadas por todos(as) servidores(as), independentemente do regime de trabalho (presencial ou remoto), no período de 1° de outubro de 2024 até dia 31 de maio de 2025.
Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, o expediente na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) será reduzido até às 14 (quatorze) horas podendo, este, ser cumprido na modalidade teletrabalho pelas unidades administrativas.
O(A) servidor(a) em atividade presencial com controle de jornada de trabalho pelo regime de ponto eletrônico, poderá firmar com a chefia imediata o Plano de Recuperação:
I – de Horas do Recesso: devendo, nesses casos, anexar o referido documento no Sistema de Ponto Eletrônico da UFSM como forma de justificar ausência dos dias utilizados para recesso; ou
II – de Atividades do Recesso: devendo, nesses casos, anexar o referido documento ao Sistema de Ponto Eletrônico da UFSM como forma de abono dos dias utilizados para recesso.
Confira a portaria a íntegra da portaria aqui.