Orientações para o cumprimento de atividades de capacitação para os(as) técnico administrativos(as) em educação para o período de férias acadêmicas (2024-2025)

Considerando a Portaria Normativa UFSM N. 85/2024, de 22 de agosto de 2024, que estabelece orientações para o cumprimento de atividades de capacitação para os(as) técnico-administrativos(as) em educação para o período de férias acadêmicas, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que a relação de cursos de capacitação indicada para o período das férias acadêmicas entre dezembro de 2024 e março de 2025 está disponível no seguinte link https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/341/2024/12/Relacao-de-capacitacoes-periodo-de-ferias-academicas-Dez-a-Mar-1.pdf

Os(As) servidores(as) deverão realizar os cursos exclusivamente durante o período de férias acadêmicas, ou seja, no período de 23/12/2024 a 09/03/2025. Para servidores lotados no Colégio Politécnico, Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) e Unidade de Educação Infantil Ipê Amarelo, o período deve ser adaptado conforme os calendários aprovados nos respectivos Conselhos.

No período, conforme a Portaria Normativa supracitada, havendo interesse premente ou necessidade de serviço, a critério da chefia imediata ou da autoridade superior, os(as) servidores(as) poderão ser convocados(as) para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal.

Como proceder – para a comprovação da realização dos cursos:

Os(As) servidores(as) com controle de jornada de trabalho pelo ponto eletrônico ou em PGD deverão justificar a carga horária faltante (referente às 2 horas diárias de capacitação) em forma de abono de horas do tipo Curso de Capacitação (férias acadêmicas) – o(a) servidor(a) deverá escolher o(s) curso(s) que realizou, anexando o comprovante de inscrição, caso ainda não tenha concluído o curso, ou o certificado de conclusão do curso, com o quantitativo de horas do curso. A solicitação de abono deve ser mensal (referente às horas de dezembro, janeiro, fevereiro e março), referente a 2 horas para cada dia trabalhado.

  • As chefias com servidores(as) com controle de jornada de trabalho pelo ponto eletrônico deverão homologar os abonos solicitados.
  • As chefias com servidores(as) em PGD não necessitam homologar os abonos cadastrados no ponto eletrônico.

Dúvidas e respostas

Para dúvidas referentes ao ponto eletrônico: Núcleo de Cadastro/CCRE, cadastro@ufsm.br, 3220 8227.

Para dúvidas referentes aos cursos de capacitação: Núcleo de Educação e Desenvolvimento/CIMDE:  ned@ufsm.br, 3220 8063.

Texto: UFSM/PROGEP

Postagens recentes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Isso vai fechar em 0 segundos