Na última quarta-feira, antes do recesso forense, Heverton Padilha passa informes no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – onde TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (18).
– MP para reajuste de servidores públicos
Segundo informação da CBN, o governo federal prepara uma Medida Provisória para pagar o reajuste acertado com diversas categorias de servidores públicos ao longo deste ano, em função dos acordos de greve.
Os valores começariam a valer a partir de janeiro, mas não houve tempo hábil, na reta final do ano, de encaminhar um projeto de lei ao Congresso para aprovação dos reajustes.
Com o tempo curto e com dificuldades para a tramitação de projetos no Congresso, o Ministério da Gestão já encaminhou o texto de uma MP para análise da Casa Civil para garantir os reajustes os servidores no início do ano que vem.
Os percentuais de reajuste variam para as categorias, não há um valor fixo.
– PEC06/2024 – fim da contribuição para servidores aposentados
A matéria aguarda despacho para ser distribuída à relatoria na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados.
Sobre esse mesmo tema, há também a PEC 555/2006, a chamada “PEC Social”, que deverá poderá ser anexada à PEC 06/2024.
Ambas as propostas visam eliminar a contribuição previdenciária imposta aos servidores aposentados desde a Reforma da Previdência de 1999, aprovada no governo Fernando Henrique Cardoso.
As PECs preveem a queda de 10% ao ano nas contribuições previdenciárias dos aposentados — a partir dos 66 anos para homens e 63 anos para mulheres. A proposta ainda dispõe que, quando o titular atingir os 75 anos, a CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA deverá ser totalmente dispensada.
Caso o texto seja aprovado, em 2 turnos, a proposta segue ao exame do Senado Federal.
Lembrando que Proposta de Emenda Constitucional, deve ser votada em dois turnos em cada casa do congresso nacional.
Muito se tem discutido sobre a aprovação dessa PEC, tanto que os sindicatos estão atuando fortemente junto à Câmara dos Deputados, pedindo a aprovação da proposta de emenda constitucional.
Atualmente o debate ocorre junto a Comissão de Legislação Participativa da Câmara.
– PEC 139/2015 – fim do abono permanência
A PEC (proposta de emenda à Constituição) revoga o parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição Federal e os parágrafos 5º do artigo 2º e 1º do artigo 3º, da EC (Emenda à Constituição) 41, de 2003.
O abono de permanência é um benefício que objeto incentivar os servidores do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) a permanecerem em atividade, mesmo após terem cumprido os requisitos para a aposentadoria. O valor do abono corresponde à contribuição previdenciária do servidor.
Ou seja, o valor do abono de permanência é equivalente à alíquota de contribuição previdenciária do servidor público, que varia de acordo com a legislação e o ente federativo — União, estados e municípios:
- servidores públicos federais: desde março de 2020, as alíquotas são progressivas e proporcionais aos salários, e varia de 7,5% para quem recebe até 1 salário mínimo, até 16,79% para quem ganha até R$ 39,2 mil por mês.
O abono de permanência cessa quando o servidor quebra o vínculo com a Fazenda Pública, seja por aposentadoria, exoneração ou outras razões.
Tramitação
Em 13 de setembro, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) foi designado relator da proposta na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, e já manifestou sua posição favorável a extinção do abono.
Inicialmente, a CCJ analisa e vota apenas a constitucionalidade da matéria, isto é, não entra no mérito da PEC. Caso seja aprovada na comissão técnica, o texto segue para análise de mérito em comissão especial.
– Recesso forense em Santa Maira
A unidade estará fechada de 23 de dezembro de 2024 a 12 de janeiro de 2025. Atendimentos emergenciais serão feitos via email wagner@wagner.adv.br ou WhatsApp (61) 3226-6937. Os plantões de atendimento nas entidades ficarão suspensos, no período de 20/12 até 20/01, mas os plantões de atendimento no escritório, serão retomados a partir do dia 13 de janeiro de 2025, normalmente, mediante agendamento prévio.
Para informações adicionais ou emergências, o contato pode ser feito pelos canais divulgados.
Alerta de Golpes
O advogado traz mais uma vez o alerta para que os e as TAEs cuidem para não cair em golpes. A nova tentativa de golpe está com o objetivo de atingir servidores da UFSM vinculados à Assufsm.
Os golpistas estão utilizando o nome do sindicato e do escritório em conjunto através de contatos de Whatsapp para aplicar os golpes, utilizando inclusive a logo da Assufsm e fotos dos advogados. As mensagens dizem que o servidor em questão possui valores referentes a 28,86% ou de 3,17% para receber.
Por isso, Heverton reforça novamente para que os servidores se atentem e tomem todos os cuidados necessários para não cair em golpes. Em caso de dúvida, você deve entrar em contato com a Assufsm ou com o escritório.
Plantões jurídicos
Os atendimentos estão ocorrendo todas as quartas-feiras, das 9h às 11h30min, no escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar.
Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário.
O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.
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