Informes Jurídicos: saiba as atualizações da semana

Após o retorno do recesso forense, o advogado Heverton Padilha do escritório Wagner Advogados Associados passou informes no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm, nos 800AM da Rádio Universidade. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha repassou na última quarta-feira (29).

  • MP aprovada em 31 de dezembro de 2024

A Medida Provisória nº 1.286/2024 aprovada em 31 de dezembro de 2024 introduz alterações na remuneração dos(as) servidores(as), empregados(as) públicos(as) e cargos comissionados, na estruturação de cargos e na organização das carreiras.

O objetivo é cumprir os acordos de greve com diferentes categorias de servidores(as), incluindo Técnicos Administrativos em Educação e Docentes das Instituições Federais de Ensino. A MP se divide em dois tipos de efeitos: um imediato, sem impacto orçamentário, que abrangem as alterações na carreira; e, outro com efeito financeiro a partir de janeiro de 2025, condicionado à aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2025, que está em discussão no PL 26/2024.

  • O que muda para os TAEs com a aprovação da MP 1.286/2024

As alterações na Lei 11.091 em relação aos Técnico-administrativos em Educação estão nos artigos 131 e 133, na página 11. A MP traz revogações na Lei 11.091 expostas no artigo 214 da MP. 

Reajuste Salarial para TAEs: O reajuste para 1° de janeiro de 2025 é de 9%. Em abril de 2026 haverá um novo reajuste de 5%. Os(as) servidores(as) receberão os valores referentes ao reajuste desde o início de 2025, mesmo que a implementação na folha de pagamento aconteça depois da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. O reajuste será implementado de forma automática pelo órgão central do SIPEC. 

Reestruturação da carreira dos TAEs: A MP extingue os tradicionais níveis de capacitação (I, II, III, IV) e estabelece 5 níveis de classificação (A,B,C,D eE) estruturados em 19 padrões de vencimento organizados em 5 tabelas verticalizadas. Não existirão mais na estrutura os Níveis de Capacitação (I, II, III e IV).

A MP também introduz cargos amplos, os de Técnico em Educação (nível D) e Analista em Educação (nível E), que podem ser preenchidos por meio de concurso público, após regulamentação específica. As adequações serão implementadas de forma automática.

Desenvolvimento na Carreira: A partir de 1º de janeiro de 2025, o desenvolvimento na carreira dos TAEs será baseado na progressão por mérito ou na aceleração por capacitação. Isso altera a forma como os(as) servidores(as) progridem na carreira e oferece novas possibilidades de avanço.

A progressão por mérito ocorrerá a cada 12 meses de efetivo exercício. Ela exige que o(a) servidor(a) obtenha resultados positivos na avaliação de desempenho. Os efeitos financeiros e funcionais dessa progressão serão retroativos à data em que o(a) servidor(a) completou os requisitos legais. Ou seja, se o(a) servidor(a) atingiu as condições para ser promovido antes da data da promoção formal, ele receberá o reajuste salarial e as demais mudanças. Para servidores que já obtiveram progressão por mérito antes de 2025, o tempo decorrido desde a última promoção será considerado para o novo ciclo de 12 meses.

Em relação a aceleração da progressão por capacitação, o(a) servidor(a) poderá acelerar sua progressão quando obtiver certificação em programas de capacitação compatíveis com o cargo que ocupa. Para a aceleração ocorrer, é necessário o interstício de 5 anos de efetivo exercício e cumprimento da carga horária mínima em ações de desenvolvimento.

Incentivo à Qualificação: A MP 1.286/24 também estabelece incentivos à qualificação dos(as) servidores(as) com estímulo ao desenvolvimento contínuo das competências dentro da carreira. O incentivo à qualificação, que antes tinha correlação indireta, agora passa a ter correlação direta. Ele é aplicado de forma direta a todos os(as) servidores(as), isso inclui aqueles que recebiam o incentivo com correlação indireta.

Aposentados(as): Os reajustes e implementações imediatas são previstos para os(as) servidores(as) ativos, mas os efeitos poderão ser estendidos aos aposentados(as) que possuem paridade e integralidade em suas aposentadorias. Aqueles que se aposentaram sem a garantia de paridade não serão contemplados por essas mudanças.

  • Ações do Sindicato

Padilha menciona algumas das principais ações em andamento, como a ação sobre a não incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas não incorporáveis, a ação sobre a base de cálculo do abono de permanência – especificamente em relação à incidência do abono sobre o 13º salário e as férias – e a ação sobre o auxílio pré-escolar, contestando a cobrança indevida de cota adicional ao auxílio.

Quanto ao andamento do processo de reajuste de 28%, o advogado menciona que o processo enfrenta obstáculos devido a questões preliminares que precisam ser resolvidas, como disputas sobre pensões alimentícias e litispendência (processos duplicados). A Universidade se opôs à expedição do precatório devido ao risco de pagamento duplicado das pensões. Isso atrasou a resolução do caso e o pagamento dos valores devidos.

O pagamento só será feito após a decisão final sobre os embargos. O sindicato continua monitorando o processo e trará atualizações à medida que houver novos desdobramentos.

Plantões jurídicos

Os atendimentos estão ocorrendo todas as quartas-feiras, das 9h às 11h30min, no escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar.

Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados, nas quartas-feiras à tarde,  das 14h30min às 17h, o plantão acontece na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário, exclusivo para servidores(as) do Hospital. 

O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.

Você pode ouvir também os Informes Jurídicos completos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui: https://open.spotify.com/episode/0tAbVD61QFnABcvv4Nt5FX?si=Vyytsr0MQteQcEDSzt3LOw

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