Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (05).
Auxílio Pré-Escolar
A ASSUFSM entrou com uma ação coletiva contra a cobrança indevida de uma cota extra dos servidores para custear o auxílio pré-escolar – benefício destinado aos servidores que possuem filhos de zero a seis anos de idade. Essa cobrança não tem amparo legal, pois o pagamento do auxílio pré-escolar é obrigação do Estado.
A ação, iniciada em 2020, não exige que os servidores entrem com ações individuais, uma vez que a ação coletiva representa toda a categoria. O objetivo é reverter os descontos indevidos sobre o auxílio pré-escolar e garantir o pagamento de valores retroativos aos servidores afetados.
O processo já teve decisões favoráveis em primeiro e segundo graus e aguarda julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se confirmadas as decisões favoráveis, os servidores que tiveram esses descontos indevidos poderão receber valores retroativos.
Base de Cálculo do Abono de Permanência
A ASSUFSM também está com uma ação coletiva em busca da correção da base de cálculo para garantir que o abono de permanência seja incluído no cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias. O abono de permanência é um direito remuneratório e, por isso, deve ser incluído nessas rubricas (gratificação natalina e adicional de férias). Isso aumentaria o valor a ser pago.
A ação teve decisão favorável em primeiro e segundo graus da jurisdição e aguarda decisão do STJ, que caso se confirme a decisão favorável, os servidores terão direito a valores retroativos, ou seja, o pagamento do valor correspondente ao abono de permanência nas gratificações natalinas e nas férias, desde a data em que a decisão foi tomada.
Instrução Normativa nº30
A Instrução Normativa (IN) nº 30, publicada em 30 de janeiro de 2025, trata da compilação de várias regras dispersas sobre a acumulação de cargos, empregos e funções públicas. Ela visa a eficiência na administração pública ao organizar e garantir eficiência na gestão e controle. Entre as situações abordadas na IN:
Critério de compatibilidade de horários: Caso o servidor tenha uma jornada semanal superior a 60 horas, ele terá até seis meses após o ingresso no segundo vínculo para apresentar e validar a compatibilidade de horários. Esse período de análise posterior tem o objetivo de garantir que a acumulação seja legal e possível.
Declaração de Vínculos: Ao tomar posse de um novo cargo, emprego ou função pública, o servidor deve informar se já possui vínculo com outro órgão ou entidade da administração pública, seja ele ativo, inativo, permanente ou temporário. Esse processo é feito através de um formulário de declaração de vínculos. Não há novidade no procedimento, pois é uma exigência que já existia, mas agora fica mais consolidada na nova norma.
Acúmulo Ilegal de Cargos: O artigo 20 da IN trata da regularização de acúmulos ilícitos em caso de descumprimento da compatibilidade de horários. Se o servidor estiver em acúmulo ilegal devido a incompatibilidade de horários, ele poderá optar por um dos vínculos e reduzir a jornada. O artigo 21 garante que mesmo que sejá ilegal a acumulação, o servidor não precisa devolver os salários recebidos se prestou o serviço.
Inclusão de Servidoras Temporárias Gestantes e Lactantes no PGD
O Programa de Gestão de Desempenho (PGD) agora inclui servidoras temporárias – servidoras contratadas por tempo determinado, de acordo com a Lei 8.745/1993, para atender a necessidades temporárias e excepcionais do interesse público -, gestantes e lactantes (com filhos de até 2 anos). Essa alteração amplia as categorias de servidoras que devem ser avaliadas dentro das regulamentações do PGD. O objetivo é garantir que todos os servidores, independentemente de sua situação, possam ser avaliados de maneira justa e eficiente dentro do programa.
Plantões jurídicos
Os atendimentos estão ocorrendo todas as quartas-feiras, das 9h às 11h30min, no escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar.
Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados, nas quartas-feiras à tarde, das 14h30min às 17h, o plantão acontece na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário, exclusivo para servidores(as) do Hospital.
O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.
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