Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (19).
- Alerta de Golpe
Criminosos estão se passando por advogados e marcando falsas audiências por videoconferência. Durante a falsa audiência, a vítima é convencida pelos farsantes de que receberá um valor, mas precisa transferir dinheiro para isso, tendo que ficar com o aplicativo do banco aberto durante a falsa audiência. Nenhuma audiência real acontece dessa forma. Fiquem atentos(as) e, em caso de dúvida, entrem em contato com o sindicato ou o escritório. Veja o alerta:
- ADI 2135/2000
No final de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.135 que decidiu pela legitimidade da Emenda Constitucional 19/1998 que permite a contratação de servidores(as) públicos(as) sob diferentes regimes, e não apenas pelo Regime Jurídico Único (RJU). Essa reforma alterou o artigo 39 da Constituição que agora permite que os servidores públicos de diferentes esferas não sejam mais obrigados a seguir o Regime Jurídico Único.
A ADI foi ajuizada alegando que a Emenda Constitucional 19/1998 não foi aprovada corretamente, mas o STF concluiu que o processo de aprovação foi regular e em conformidade com a exigência constitucional – aprovação em dois turnos e com três quintos de votos favoráveis nas câmaras de deputados e senadores.
O julgamento definitivo desta ADI permite que os entes públicos adotem regimes diferentes, como o regime CLT, para novos servidores(as). Trata-se de uma flexibilização do regime de contratações do concurso que poderá ser tanto pelo regime estatutário quanto pelo celetista.
Essa decisão não afeta quem já é servidor(a) público(a) sob o Regime Jurídico Único, mas abre caminho para que futuros concursos possam adotar o regime celetista (CLT) em vez do estatutário. Como consequência, isso pode enfraquecer os regimes próprios de previdência e flexibilizar o modelo de contratação no serviço público. No entanto, não significa o fim do Regime Jurídico Único.
- Realocação De Servidoras Vítimas De Violência Doméstica
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aprovou parecer que garante a realocação de servidoras vítimas de violência doméstica. Esse parecer, elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU), define que as servidoras podem mudar de local de trabalho se a violência colocar sua integridade física ou mental em risco, ou se houver uma medida protetiva judicial contra o agressor. Além disso, a mudança também pode ser permitida se a vítima apresentar outros tipos de prova.
As servidoras vítimas de violência doméstica, até então, precisavam recorrer à Justiça para obter a remoção ou realocação. Os números alarmantes de violência no Rio Grande do Sul reforçam a relevância da iniciativa.
Orientações para a realização de denúncias
O governo federal disponibiliza o telefone 180 para denúncias, além de outras instituições de apoio como a Ouvidoria Nacional da Mulher do Conselho Nacional de Justiça. Em Santa Maria existe uma delegacia especializada para mulheres, a DEAM, localizada na Rua Duque de Caxias e o contato para denúncia é (55) 3174-2252. É importante denunciar.
Plantões jurídicos
Os atendimentos estão ocorrendo todas as quartas-feiras, das 9h às 11h30min, no escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar.
Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados, nas quartas-feiras à tarde, das 14h30min às 17h, o plantão acontece na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário, exclusivo para servidores(as) do Hospital.
O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.
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