Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (23).
- Reajuste dos Servidores(as)
O governo federal anunciou o início do pagamento do reajuste retroativo dos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal, com início no dia 2 de maio. A medida abrange servidores ativos do Executivo Federal, e aposentados e pensionistas com paridade e integralidade (ou seja, aqueles que se aposentaram sob regras que garantem reajustes iguais aos dos ativos).
O reajuste foi viabilizado com a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 e está em conformidade com os termos da Medida Provisória nº 1.286/2024, publicada no final de 2024. O percentual de reajuste definido é de 9% em 2025, com acréscimo de 5% a partir de abril de 2026, no caso dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs).
Além do reajuste, a MP também promoveu mudanças na estrutura da carreira dos TAEs, que passa a contar com 19 padrões de vencimento, distribuídos em cinco tabelas verticalizadas. O desenvolvimento na carreira passa a ocorrer por meio de progressão por mérito ou aceleração da progressão por capacitação, conforme previsto no artigo 10-B da Lei nº 11.091/2005, alterado pela referida medida provisória.
Outra mudança relevante é em relação ao incentivo à qualificação, que passa a ter correlação direta com as atividades desempenhadas, aplicada de forma indistinta a todos os servidores da carreira.
Ainda, é importante ressaltar que, embora os efeitos da medida já estejam sendo implementados, a Medida Provisória nº 1.286/2024 ainda precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional para garantir sua eficácia definitiva.
- Validação Cadastral
Servidores(as) públicos(as) federais ativos(as), aposentados(as) e pensionistas devem realizar a validação cadastral obrigatória até o dia 30 de abril. O procedimento pode ser feito de forma prática e rápida pelo site ou pelo aplicativo SouGov.br.
A validação cadastral é fundamental para garantir o acesso a benefícios, manter os dados atualizados e prevenir fraudes. No caso de aposentados e pensionistas, quem ainda não realizou a prova de vida poderá fazer após a conclusão da validação cadastral. Em caso de dúvidas, servidores(as) da UFSM podem procurar o órgão de pessoal, o sindicato da categoria ou a assessoria jurídica para mais informações sobre o processo.
Você pode conferir um tutorial de como realizar a validação cadastral clicando aqui.
- Pagamento de precatórios
O Governo Federal ainda não divulgou uma previsão oficial para o pagamento dos precatórios referentes a 2025. No entanto, há expectativa de que os repasses comecem a partir de julho. Lembrando que precatórios são dívidas da União já reconhecidas pela Justiça, em processos que não cabem mais recursos, aguardando apenas o pagamento dos valores devidos.
Enquanto não há definição oficial, é fundamental que servidores(as) fiquem atentos e tomem cuidados redobrados. Esse período costuma registrar um aumento expressivo nas tentativas de golpe, especialmente direcionadas a servidores públicos. Por isso, é importante não compartilhar dados pessoais ou bancários com terceiros e desconfiar de promessas de liberação antecipada de precatórios.
- Pagamento de RPVs
As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) devem ter liberação autorizada nos próximos dias pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). A expectativa é de que os pagamentos possam ocorrer já no próximo mês.
É importante lembrar que as RPVs são diferentes dos precatórios. RPVs são dívidas judiciais da União com valores de até 60 salários mínimos, ou seja, montantes menores, geralmente com tramitação e liberação mais ágeis. Já os precatórios são dívidas judiciais com valores superiores a 60 salários mínimos, cuja quitação segue um cronograma mais complexo e ainda sem previsão oficial de pagamento para 2025.
Portanto, a possível liberação das RPVs não se aplica aos precatórios, cujo pagamento continua aguardando definição por parte do Governo Federal.
- Ação coletiva IN nº 28
Durante a pandemia da COVID-19, o Governo Federal editou a Instrução Normativa nº 28, que determinou, entre outras medidas, a suspensão do pagamento de determinadas verbas remuneratórias aos servidores(as) públicos(as) que passaram a exercer suas funções de forma remota.
A medida afetou trabalhadores(as) que foram afastados compulsoriamente de suas atividades presenciais em razão do risco de contágio, situação que deveria ser considerada como efetivo exercício do serviço público, à semelhança de afastamentos regulares, como férias e licença médica. Ainda assim, foram cortados adicionais ocupacionais como insalubridade, periculosidade e raio-X, entre outros.
Diante desse cenário, a ASSUFSM, por meio de sua assessoria jurídica (Wagner Advogados Associados), ingressou com ação coletiva reivindicando a manutenção desses adicionais durante o período de trabalho remoto. A ação abrange todos os servidores e servidoras da base da ASSUFSM, sindicalizados ou não, uma vez que a representação sindical, neste caso, se estende a toda a categoria.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou a sentença e acolheu parcialmente os pedidos, reconhecendo o direito à manutenção dos adicionais ocupacionais durante o período. Contra essa decisão, a União e a UFSM recorreram aos tribunais superiores (STJ e STF). O caso foi recentemente remetido aos tribunais superiores, mas ainda não há julgamento definitivo. Se a decisão favorável do TRF4 for mantida em caráter definitivo pelo STF ou STJ, o benefício será estendido a todos os(as) trabalhadores(as) representados pela ASSUFSM.
Plantões jurídicos
Os atendimentos estão ocorrendo todas as quartas-feiras, das 9h às 11h30min, no escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar.
Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário, sendo esse período exclusivo para servidores(as) do HUSM.
O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55) 9.9163-6670; (55) 9.9105-9965; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria@assufsm.com, deixando seu nome completo e contato telefônico.
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