Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (07).
- Imposto de Renda
O prazo para a declaração do imposto de renda se encerra no dia 30 de maio. Servidores(as) aposentados(as) e pensionistas com 65 anos ou mais devem ficar atentos à isenção específica prevista na legislação tributária que permite isentar parte dos rendimentos de aposentadoria ou pensão a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
A faixa de isenção exclusiva para essa parcela da população foi instituída pela Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XV, com valor fixado atualmente em R$ 1.903,98 por mês, desde 2015. Assim, para quem já havia completado 65 anos no início do exercício, o valor isento total é de: R$ 1.903,98 (referente ao 13º salário). Este montante deve ser declarado na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da Receita Federal.
Caso o contribuinte tenha completado 65 anos ao longo do ano, o cálculo é proporcional ao número de meses a partir do aniversário, independentemente do dia, somado ao 13º proporcional.
É importante ressaltar que a faixa de isenção para idosos não substitui as faixas de isenção gerais válidas para todos os contribuintes, e o que exceder o valor isento deverá ser declarado normalmente como rendimento tributável. Ainda, essa isenção para os(as) aposentados(as) e pensionistas é distinta da isenção do imposto de renda para aposentados(as) e pensionistas acometidos de doenças graves previstas em lei.
Em caso de dúvidas, recomenda-se procurar a assessoria jurídica do sindicato ou seu advogado, e consultar o seu contador de confiança. Lembrando que ainda é possível corrigir a declaração, caso necessário, mediante retificação.
- Atualizações da Ação Coletiva da Assufsm por Direitos dos(as) Servidores(as) Plantonistas da UFSM
Após mais de 30 anos de tramitação, o processo coletivo movido pela Assufsm em 1992 reconhece o pagamento de adicional noturno e horas extras a servidores(as) que atuaram em regime de plantão. A decisão foi definitiva e favorável.
A ação, movida por substituição processual pelo sindicato, foi inicialmente ajuizada na Justiça do Trabalho, em um período marcado pela implementação do Regime Jurídico Único (RJU), quando muitos direitos ainda não estavam consolidados. O objetivo sempre foi corrigir a omissão no pagamento de verbas previstas em lei durante aquele período de transição.
Agora o processo entra em nova fase: o cumprimento de sentença, que inclui a identificação dos servidores beneficiados pela decisão, cálculo individualizado dos valores retroativos e execução judicial dos créditos devidos.
A WAA está realizando contato direto com os beneficiários, por telefone ou WhatsApp, de forma identificada e segura. Por conta do grande número de tentativas de golpes, o sindicato prioriza o atendimento presencial no escritório. No local, os(as) servidores(as) poderão obter orientações específicas sobre o processo.
- Acordo de Greve
As negociações referentes ao cumprimento do Acordo de Greve com o Governo estão estagnadas e as entidades sindicais seguem cobrando. Mesmo com a reabertura formal da mesa de negociação, poucos avanços práticos foram registrados até agora, o que tem ampliado a insatisfação e levado a uma reorganização da mobilização sindical.
A pauta vai muito além da questão salarial, incluindo temas como a regulamentação da negociação coletiva no serviço público, conforme prevê a Convenção 151 da OIT; a reposição de pessoal por meio de concursos públicos sob o Regime Jurídico Único; a revogação de atos administrativos que prejudicam direitos adquiridos; a suspensão da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas; e medidas para a renegociação de dívidas consignadas.
Sem uma legislação que regulamente a negociação coletiva, os servidores seguem à mercê de decisões unilaterais do governo de plantão, dificultando inclusive a implementação de conquistas obtidas em greves anteriores. Apesar da realização de uma reunião formal neste início de ano, nenhuma medida concreta foi anunciada até o momento. Diante da estagnação, cresce o risco de mobilizações mais intensas por parte das categorias, incluindo a possibilidade de paralisações. Embora ninguém deseja uma nova greve, trata-se de um direito legal e legítimo, que se impõe quando o diálogo é negligenciado pelo governo.
Plantões jurídicos
Os atendimentos estão ocorrendo todas as quartas-feiras, das 9h às 11h30min, no escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar.
Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário (sendo exclusivo para TAEs do HUSM).
O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9163-6670; (55) 9.9105-9965; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria@assufsm.com, deixando seu nome completo e contato telefônico.
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