Contagem regressiva: o que falta para o Acordo sair do papel?

Mais de dez meses após o fim da greve dos(as) Técnicos Administrativos(as) em Educação – que durou mais de cem dias -, servidores(as) federais ainda aguardam que o Governo Federal cumpra os termos firmados no Acordo de Greve de 2024. O movimento grevista, que mobilizou trabalhadores(as) de universidades e institutos federais em todo o país, resultou em um acordo oficializado pela Medida Provisória 1.286/2024. O documento estabelece reajustes salariais para os anos de 2025 e 2026 e medidas para a reestruturação da carreira, além de compromissos relacionados à valorização e condições de trabalho dos(as) servidores(as). 

Apesar da assinatura do acordo, há quase um ano, diversos pontos ainda não foram implementados. O Governo Federal tem até o dia 31 de maio para dar andamento aos pontos ainda pendentes. 

A comunicação da Assufsm buscou as Coordenadoras Gerais da Fasubra, gestão 2023/2026, para obter informações e um panorama sobre o andamento do cumprimento do Termo de Acordo de Greve. De acordo com Loiva Chansis, uma das coordenadoras da federação, o cenário atual demonstra que, apesar de avanços pontuais, a maior parte do Acordo ainda não foi cumprida de forma efetiva.

“Se a gente fosse fazer um resumo hoje, o que temos de concreto são os 9% de reajuste já implementados e os 5% previstos para 2026, que ainda dependem da aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do próximo ano. As demais pautas, principalmente as chamadas pautas não orçamentárias, estão longe do debate”, informa Loiva. 

Diante desse cenário de indefinições, as entidades sindicais têm mantido um estado de mobilização permanente, com paralisações, assembleias e estado de greve em diversas bases, como forma de pressionar o Governo Federal a cumprir integralmente os termos acordados.

“Estamos em compasso de espera, de reuniões (com o Governo Federal) que de fato venham com propostas, e não simplesmente reuniões para dizer que estão estudando a viabilidade jurídica ou financeira. Por isso as atividades que nós TAEs, temos feito de paralisação e Estado de Greve, porque dia 31 de maio finda os prazos do Governo e a gente precisa de uma resposta conclusiva”, afirmou a coordenadora Loiva, que complementa com a afirmação que a categoria está disposta a fazer uma nova greve para que o termo de acordo seja, de fato, concluído.

A também Coordenadora Geral, Ivanilda Reis, reforçou a urgência na resolução das pautas pendentes e manifestou preocupação com o risco da Medida Provisória 1.286/2024 perder a validade, prevista para junho. Segundo ela, a Fasubra está atenta e atuante junto ao Congresso Nacional para evitar esse cenário. A federação tem mantido representação permanente em Brasília por meio de seu plantão sindical, com diretores em articulação constante com parlamentares e outros servidores(as) públicos(as). 

“Também participamos do Fonasefe (Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais), onde estão todas as categorias, nesta medida provisória.. Então tem muita articulação acontecendo e nós estamos sim tendo ações junto aos parlamentares para não correr esse risco. Então, estamos agindo frente a essa preocupação”, acrescenta Ivanilda.

Abaixo, confira os termos do Acordo de Greve e aquilo que foi, ou não, cumprido: 

  • Reestruturação salarial: O aumento salarial previsto no Termo de Acordo de Greve será pago em duas parcelas. A primeira, de 9%, em janeiro de 2025, e a segunda, de 5%, em abril de 2026. 

Situação atual: Efetivada.

O reajuste de 9%, retroativo a janeiro de 2025, foi efetivado no dia 2 de maio. Para garantir o cumprimento da medida, o Governo Federal formalizou o reajuste por meio de um projeto de lei enviado ao Congresso Nacional no início de abril, substituindo a Medida Provisória (MP) 1.286, cuja tramitação está paralisada e que corre o risco de perder validade em junho. Assim, a MP sofreu uma prorrogação de mais 60 dias e para a aprovação do projeto de lei em regime de urgência. A decisão final sobre esse regime depende do presidente da Câmara dos Deputados.

OBSERVAÇÃO: Enquanto os demais cargos de nível “E” da carreira terão reajustes de 9% (em 2025) e 5% (em 2026), os profissionais da saúde (médicos e médicos veterinários) vinculados ao PCCTAE receberão apenas 4,5% em cada parcela. A FASUBRA considera a diferenciação ilegal, já que o Termo de Acordo nº 11/2024, firmado com o governo, não prevê tratamento desigual entre os cargos da carreira e tem pautado isso em reuniões com o MGI.

  • Estrutura da Carreira TAE 
  1. Estrutura de cargos unificada em uma matriz com 19 padrões (veja a transposição aqui); 
  2. A progressão por mérito passará a ser a cada 12 meses, ao invés de 18;
  3. O tempo de desenvolvimento até o final da carreira será de 15 à 18 anos;
  4. O vencimento básico de referência será o do nível E; 
  5. O step aumentará para 4% em janeiro de 2025 e para 4,1% em abril de 2026;
  6. A aceleração da progressão por capacitação se dará a cada 5 anos, e as regras de transição serão regulamentadas pela CNS/MEC;
  7. O incentivo à qualificação passa a ter correlação direta com as atividades desempenhadas a partir de janeiro de 2025 e será aplicada de forma indistinta a todos os servidores(as) da carreira.

Situação atual: Em andamento.

A nova estrutura da carreira já está disponível para visualização no sistema SouGov, conforme previsto pela Medida Provisória nº 1.286/2024. Os(as) servidores(as) já podem consultar a transposição da antiga tabela remuneratória para a nova. Além disso, a correção do step para 4% em 2025 já foi implementada, conforme o previsto. Essa correção será aplicada tanto para servidores(as) ativos(as) quanto aposentados(as). Para os aposentados(as), a correção se dará apenas como ajuste percentual e não por progressão funcional.

No entanto, existem questões pendentes que ainda estão em negociação nesta cláusula, entre elas: 

  • Progressão por mérito (item ‘b’): ainda não implementada de forma efetiva. As pró-reitorias das universidades precisam iniciar os procedimentos administrativos de solicitação e implementação. No entanto, o Governo não forneceu orientações formais para execução. Isso gera um bloqueio funcional e financeiro à progressão esperada;
  • Aceleração por capacitação (item ‘f”): também não foi completamente definida. Existe uma discrepância entre a posição do Governo Federal e as bancadas sindicais sobre o aproveitamento dos cursos já realizados pelos servidores(as). O Governo sugere que os servidores(as) precisarão fazer novos cursos com nova carga horária para que a aceleração aconteça, enquanto as entidades sindicais defendem que os cursos já realizados devam ser aproveitados para essa aceleração, sem a necessidade de recomeçar o processo. Visto isso, diversas universidades e institutos federais passaram a adotar, por conta própria, a aplicação da aceleração por capacitação diretamente com base na Medida Provisória, entendendo que ela tem força de lei, os efeitos financeiros da MP já foram aplicados (como o reajuste de 9% e o step de 4%) e que não há razão legal ou técnica para que a aceleração não seja igualmente aplicada. Paralelamente, a Fasubra realizou reunião com o MEC, exigindo que o ministério cobre do MGI o cumprimento do acordo, o respeito à deliberação da CNSC e a regulamentação, conforme o que foi pactuado. Há expectativa de que essa articulação surta efeito nos próximos dias, com um encaminhamento nacional — seja pelo MGI ou, na ausência deste, pelas próprias instituições federais.
  • Incentivo à qualificação (item ‘g’): As pró-reitorias devem revisar quem já tinha um vínculo indireto com a qualificação e ajustar para a nova definição, de forma indistinta para todos os servidores(as). Esse processo também está sendo monitorado pelas entidades sindicais e comissões internas, para garantir que as correções necessárias sejam feitas de acordo com o estipulado;
  • Vencimento Básico Complementar (VBC): Servidores(as) com direito ao VBC  – que objetiva reduzir as discrepâncias remuneratórias entre servidores(as) da mesma carreira, garantindo a efetividade da lei – continuarão a receber, sem alteração, mesmo após mudanças salariais.
  • Grupo de Trabalho CNS/MEC: O GT-CNS/MEC deverá ser criado até 180 dias após a assinatura do termo (27 de junho 2024) para regulamentar o RSC (Reconhecimento de Saberes e Competências) até abril de 2026. 

Situação atual: Em andamento (dentro dos prazos esperados).

O processo de regulamentação do RSC está em fase preliminar. A Comissão Nacional de Reconhecimento de Saberes e Competências (CNRSC) já realizou uma pesquisa técnica, cujo resultado foi apresentado à direção da Fasubra. A proposta será então encaminhada às bases sindicais para avaliação, sugestões e possíveis aprimoramentos. Após a consolidação da proposta com base nas contribuições das bases, a Fasubra iniciará a negociação com o Governo Federal para definir os termos finais da regulamentação. 

O Governo indicou que a implementação do RSC não será feita por medida provisória, mas sim por meio de projeto de lei (PL), o que exige que todo o trabalho da comissão seja concluído ainda em 2025 para garantir que o PL seja elaborado, protocolado e aprovado até abril de 2026, como estipulado no Acordo. Até o momento, o governo ainda não incluiu o RSC no texto da MP ou PL atual, o que reforça a urgência da conclusão e formalização da proposta neste ano.

  • Decreto n°- 9.991/19: Este decreto, que estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), será revisto para permitir que as Instituições de Ensino Federal (IFE) possam criar seus próprios planos de capacitação.  As revisões ocorreriam até o final de 2024.
  • Racionalização de Cargos: Serão racionalizados os cargos suspensos, vagos e à vagar (cargo amplo). Estes cargos se referem aos de níveis de classificação C, D e E, em cargos de Auxiliar em Educação/Área, Técnico em Educação/Área e Analista em Educação/Área, respectivamente. 

Situação atual: Pendente.

Até o momento, nenhuma reunião específica foi realizada com o Governo Federal para tratar da pauta de racionalização dos cargos. O governo ainda não convocou os representantes sindicais para dar início às discussões sobre esse item do acordo. A ausência de diálogo impede qualquer avanço técnico ou definição concreta sobre como se dará a racionalização.

  • Plano de Capacitação: O Plano de Capacitação, referido no Termo de Acordo de 2015, será tratado no GT CNS/MEC, o qual foi instalado em outubro de 2024.
  • Aderência ao PCCTAE: até o final de 2024 deve ser criado um GT no MGI, com a participação do MEC e das entidades sindicais, para analisar a viabilidade de permitir que servidores(as) do PUCRCE entrem no PCCTAE até o final de 2024, com implantação em 2025.

Situação atual: Pendente.

A pauta segue sem avanços concretos. O governo tem alegado que a questão está sob análise jurídica, o que tem sido usado como justificativa para adiar decisões e evitar o encaminhamento de propostas definitivas. Além disso, as reuniões que foram realizadas até agora sobre o tema foram inconclusivas, sem cronograma claro ou compromissos formais.

As entidades sindicais cobram o início efetivo da análise, conforme acordado, mas o governo não tem cumprido os prazos previstos nem oferecido resposta objetiva sobre o processo de adesão. O tema permanece em debate e sem resolução.

  • Reposicionamento de Aposentados(as) para PCCTAE: Aposentados(as) poderão ser reposicionados no PCCTAE, em 2025, com base no tempo de serviço, após análise de impacto pelo GT CNS/MEC no MGI.

Situação atual: Pendente.

Já houve uma reunião sobre o tema com o Governo Federal, mas nenhuma resposta concreta foi apresentada até agora. O Governo se comprometeu a enviar um levantamento com o número estimado de aposentados(as) que seriam impactados(as) pelo reposicionamento — um contingente considerado pequeno —, mas não cumpriu esse compromisso até o momento. 

Além disso, o Governo alega preocupação com precedentes que poderiam levar outras categorias a solicitarem medidas semelhantes, e têm usado isso como justificativa para postergar qualquer decisão. Assim, o processo segue sem avanço, sem dados consolidados e sem posicionamento oficial por parte do MGI.

  • Hora Ficta: A Hora Ficta para servidores(as) dos hospitais universitários e outros servidores(as) RJUs deverá ser implementada em até 60 dias após a assinatura do Acordo.

Situação atual: Em andamento, com atraso.

A Hora Ficta já foi aprovada, mas ainda não foi implementada no sistema, com isso segue sem funcionamento.

  • Jornada de Trabalho 12×60:  O GT CNS/MEC no MGI analisará a viabilidade de tornar a jornada de trabalho de 12hx60h para servidores(as) de hospitais universitários e vigilantes.

Situação atual: Parcialmente encaminhada.

Existe um maior grau de concordância quanto à sua viabilidade. No entanto, a regulamentação formal da jornada ainda não foi concluída, e segue pendente a definição técnica e jurídica por meio do GT. A expectativa é que, por já contar com concordância inicial do Governo, a medida avance nos próximos encontros.

  • Aposentados(as): O acordo se aplica aos aposentados(as), conforme as regras de suas aposentadorias.
  • Demandas de 2025: implementação em 2025 das seguintes demandas:
  1. afastamento para pós-graduação;
  2. revisão das condições para concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade;
  3. reconhecimento de cursos de pós-graduação no exterior;
  4. aproveitamento das disciplinas de graduação e pós-graduação para progressão por capacitação;
  5. racionalização dos cargos ocupados;
  6. estabelecer processo de debate sobre a democratização nas IFEs, com a participação ampla de representação do governo e das entidades sindicais, como ANDIFES e CONIF;
  7. jornada de trabalho de 6h ininterruptas, ou 30h semanais, para TAES, sem redução da remuneração;
  8. carga horária das profissões regulamentadas;
  9. concursos de Intérpretes de LIBRAS (Nível E), com aumento de vagas para esses cargos nas IFEs e com condições igualitárias de trabalho na rede; e
  10. revisão das atribuições dos cargos a partir dos estudos da CNS/MEC, com prazo de até 180 dias, a partir da assinatura do presente Termo.

Situação atual: Em andamento (com diferentes níveis de avanço).

A questão abordada no item ‘a)’ (afastamento para pós-graduação) está sendo implementada pela UFSM através de uma Minuta de Ações de Desenvolvimento de Capacitação e Serviços, ainda em discussão entre a Comissão Interna de Supervisão (CIS) e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP/UFSM).

O item ‘g)’ (jornada de 30h) ainda não teve proposta oficial do Governo Federal. A última reunião sobre o tema foi inconclusiva. A Fasubra já protocolou relatório demonstrando que várias universidades já adotam ou flexibilizam essa jornada, mas o governo ainda não apresentou resposta ou cronograma, deixando a pauta paralisada.

Os demais itens — incluindo os relacionados à insalubridade/periculosidade, democratização das IFEs, concursos para LIBRAS, racionalização dos cargos ocupados e reconhecimento de cursos estrangeiros — ainda não foram efetivamente tratados em reuniões específicas ou encaminhados com clareza pelo Governo.

Parágrafo único – Os temas que extrapolam a competência exclusiva do MEC serão encaminhados aos órgãos competentes, para estudo de viabilidade. Constatada a viabilidade, a medida será implementada em 2025.

  • Compensação por Greve: Servidores(as) que participaram da greve terão que repor as atividades represadas, conforme um plano acordado entre sindicatos e instituições.
  • Direito das Entidades Sindicais: O acordo não impede que os sindicatos apresentem outras pautas, não remuneratórias, nos fóruns adequados.

Projeto de Lei no Congresso: O Acordo será encaminhado ao Congresso Nacional como um Projeto de Lei, após os trâmites internos do Governo Federal.

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