3 de julho – Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial

O Brasil celebra hoje (3/7) o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. A data foi escolhida por ter sido neste dia, em 1951, que o Congresso Nacional aprovou a primeira lei contra o racismo no país, tornando a discriminação racial uma contravenção penal.

Também conhecida como Lei Afonso Arinos – por ter sido escrita pelo deputado federal pela UDN (União Democrática Nacional) Afonso Arinos de Melo Franco –, a Lei de Nº 1.390 surgiu em decorrência de um caso envolvendo a bailarina afro-americana Katherine Dunham.

Segundo jornais da época, a dançarina tentou se hospedar em um hotel em São Paulo, mas foi impedida pela cor de sua pele. O episódio teve pouca notoriedade no Brasil, mas teve grande repercussão negativa no exterior, trazendo à tona a pauta do racismo no país.

A lei, então, passou a criminalizar práticas de discriminação racial, mas não teve muita efetividade por não haver condenação. Dessa forma, também recebeu diversas alterações ao longo do tempo:

  • Em dezembro de 1985, a Lei Nº 7.437, apelidada de Lei Caó – referindo-se ao deputado Carlos Alberto Caó de Oliveira, advogado, jornalista e militante do movimento negro autor da nova redação – incluiu entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, cor, sexo ou estado civil;
  • Em janeiro de 1989, a Lei Nº 7.716 determinou a pena de reclusão a quem tenha cometido atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, regulamentando o trecho da Constituição que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo
  • Em janeiro de 2023, a Lei Nº 14.523 equiparou a injúria racial ao crime de racismo

Apesar do desenvolvimento das leis, que foram importantes para a população negra por darem a seguridade de poder recorrer à legislação no combate aos crimes de racismo, até hoje não há eficiência no cumprimento delas.

TAE, lute você também contra a discriminação racial.

Texto: Portal Geledés

Postagens recentes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *