Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (02).
- PEC 32
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32), conhecida como Reforma Administrativa, segue em tramitação na Câmara dos Deputados e continua gerando intensos debates e preocupações entre servidores públicos, especialistas em gestão pública e entidades sindicais. A proposta pretende reformular aspectos centrais do serviço público brasileiro, afetando a forma de contratação, estabilidade, remuneração e a própria organização da administração pública.
Entre os principais pontos da PEC 32 estão a criação de novos vínculos empregatícios, incluindo contratos por tempo determinado, a possibilidade de redução salarial e de jornada em até 25% em tempos de crise fiscal, e a flexibilização da exigência de concurso público, o que pode comprometer o princípio da impessoalidade nas contratações.
Outro aspecto alarmante é o enfraquecimento da estabilidade no serviço público, com foco na ampliação do estágio probatório e na introdução de avaliações de desempenho como critério para demissão. A proposta ainda permite a extinção de cargos e órgãos públicos por decisão do Executivo, além de abrir brechas para nomeações políticas e práticas de nepotismo, devido à ausência de critérios claros para gestão de cargos de liderança e assessoramento.
Para as entidades representativas dos servidores, como a Fasubra Sindical, a PEC 32 representa um grave retrocesso. As críticas destacam que, ao invés de promover uma modernização do Estado, a proposta precariza as relações de trabalho, aumenta a rotatividade de servidores, compromete a qualidade dos serviços públicos e desvaloriza o funcionalismo público, especialmente ao manter categorias como militares e magistrados fora do escopo da reforma, ferindo o princípio da isonomia.
A PEC 32 também levanta preocupações quanto ao impacto direto sobre a população, principalmente a mais vulnerável, que depende dos serviços públicos essenciais. A possível terceirização de atividades e a descontinuidade de políticas públicas causadas por demissões facilitadas podem comprometer seriamente a memória técnica acumulada e a eficiência do atendimento.
Nesta semana, essas e outras questões serão aprofundadas no Encontro Jurídico da Fasubra, do qual representantes sindicais participarão virtualmente. A Reforma Administrativa estará no centro das discussões, reafirmando o compromisso das entidades em monitorar, debater e resistir ao avanço de propostas que fragilizam o serviço público brasileiro.
A Assufsm reafirma sua posição crítica frente à PEC 32, (veja aqui) defendendo que a verdadeira modernização do Estado deve priorizar o fortalecimento dos serviços públicos, a valorização dos servidores e o respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública.
- Abono de permanência incluído na base de cálculo de férias e 13° salário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de recurso repetitivo (Tema 1233) que estabelece o entendimento de que o abono de permanência deve ser incluído na base de cálculo do adicional de férias e do 13º salário dos servidores públicos. A decisão tem efeito vinculante e, portanto, deve ser aplicada a todos os processos semelhantes em andamento no país.
Segundo o STJ, o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente, configurando parte integrante da remuneração dos servidores que permanecem em atividade mesmo após cumprirem os requisitos para aposentadoria voluntária. Dessa forma, o valor do abono deve ser considerado para o cálculo das verbas que têm a remuneração como base, como as férias e a gratificação natalina. A decisão reforça o caráter do abono de permanência como um incentivo para que os servidores continuem exercendo suas funções, e altera o entendimento anterior sobre a forma de cálculo desses direitos.
Esse posicionamento do STJ tem impacto direto em processos que discutem o tema, incluindo uma ação proposta pela ASSUFSM em 2019, que questiona a base de cálculo do abono. O processo, que já teve decisões favoráveis em primeira e segunda instância, está atualmente sobrestado aguardando o julgamento definitivo do recurso repetitivo.
Com o recente julgamento do STJ, espera-se que, após o trânsito em julgado, os processos em curso, como o da ASSUFSM, possam avançar para a fase de cumprimento de sentença, garantindo o direito aos servidores(as) representados.
- Insalubridade na licença maternidade
Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou o direito das servidoras públicas à manutenção do adicional de insalubridade durante o período da licença-maternidade. O caso envolve uma servidora ocupante do cargo de enfermeira da Universidade Federal da Bahia, que teve garantido o pagamento do adicional durante seu afastamento.
A decisão fundamenta-se na legislação vigente, como a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 1.873/1996 e a Lei nº 7.923/1989, que reconhecem a licença-maternidade como tempo de serviço para todos os fins, inclusive para a manutenção de adicionais de insalubridade e periculosidade. O Tribunal considerou que o risco ao qual a servidora está exposta, base para o pagamento do adicional, permanece relevante durante o afastamento por gestação. Para embasar a decisão, o TRF1 seguiu jurisprudência atual, incluindo precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e a interpretação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passou a permitir o pagamento do adicional mesmo em períodos de afastamento relacionados à gravidez.
Essa decisão pode ser especialmente relevante para servidoras do Hospital Universitário e outras unidades da UFSM que estejam gestantes e tenham seu adicional de insalubridade suspenso durante a licença-maternidade. Trata-se de uma conquista individual, mas com potencial impacto para muitas profissionais em situação semelhante. Servidoras interessadas podem buscar orientação jurídica para verificar a aplicabilidade desse entendimento em seus casos.
- Liberação de servidora para prestar assistência ao filho autista
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a uma servidora pública o direito à redução da jornada de trabalho para que ela possa prestar assistência ao filho autista. A decisão, tomada pela Segunda Turma do tribunal, reforça a proteção prevista no Estatuto dos Servidores Públicos para atender às necessidades especiais de pessoas com deficiência.
O relator do processo destacou que o servidor que possui dependente com deficiência pode solicitar horário especial, mediante comprovação por laudo técnico pericial, sem a necessidade de compensação de horários, garantindo assim um melhor atendimento às demandas familiares.
A servidora beneficiada atua no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, mas a decisão representa um precedente importante que pode beneficiar servidores e servidoras da UFSM e de outras instituições federais que enfrentam situações semelhantes.
Servidores interessados em requerer essa medida devem buscar orientação para verificar a documentação necessária e o procedimento adequado.
Plantões jurídicos
Os atendimentos estão ocorrendo todas as quartas-feiras, das 9h às 11h30min, no escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar.
Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário (sendo exclusivo para TAEs do HUSM e, não ocorre nas primeiras quartas-feiras de cada mês, devido ao GT Assuntos de Aposentadoria e Pensão).
O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9163-6670; (55) 9.9105-9965; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria@assufsm.com, deixando seu nome completo e contato telefônico.
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