A Comissão Eleitoral que organiza o processo de eleição para a Coordenação da Assufsm no próximo biênio (2025-2027) divulgou o Edital 001/2025, que traz informações sobre o processo de eleição que ocorre no sindicato no dia 16 de setembro, com posse da chapa eleita marcada para o dia 26 do mesmo mês. As chapas que irão concorrer ao pleito, podem se inscrever na Secretaria da Assufsm entre os dias 11 e 18 de agosto.
As fichas de inscrição constam no anexo do edital, mas também podem ser acessadas pelas chapas clicando aqui para a ficha de integrante e aqui para a ficha de chapa. O regulamento do processo eleitoral está no anexo do edital também, já divulgado.
Veja abaixo o edital:
EDITAL Nº 01/2025 – ELEIÇÕES – ASSUFSM
A Comissão Eleitoral, responsável pela realização das Eleições para a nova Coordenação da Associação dos Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Santa Maria – ASSUFSM – Seção Sindical do SINTEST/RS, constituída em Assembleia de Filiados, realizada em 23 de junho de 2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca aos(as) filiados(as) à ASSUFSM para as Eleições da Coordenação, biênio 2025/2027, regida pelo presente Edital e pelo Regulamento em anexo (ANEXO I):
DOS(AS) CANDIDATOS(AS) E DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS:
Poderão candidatar-se para a Coordenação da ASSUFSM, todos(as) os(as) TAE’s filiados(as) que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais para com a Entidade, desde que já tenham realizado pelo menos (02)duas contribuições de mensalidades até o mês de agosto de 2025.
INSCRIÇÃO DE CHAPAS: O pedido de registro de chapas será feito em formulário específico, entre os dias 11 (onze) e 18 (dezoito) de agosto de 2025, através do e-mail secretaria@assufsm.com ou presencialmente, na Secretaria da ASSUFSM, Prédio da Administração Central, 2º andar, sala 217, Campus da UFSM, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30. Em caso de inscrição presencial, as funcionárias da secretaria da ASSUFSM não irão conferir a documentação no ato da entrega, o que será feito pela Comissão Eleitoral após o final do prazo de inscrição.
O representante da chapa, designado no formulário de inscrição, deve realizar a inscrição da chapa, enviando através do e-mail informado no Edital ou acondicionados em envelope, no caso de inscrição presencial: a) o formulário de Inscrição de Chapa (ANEXO II); b) os formulários de Inscrição de Integrantes de Chapa (ANEXO III), acompanhadas de cópia do documento oficial de identidade com foto de cada integrante da chapa (RG, CNH, CTPS); c) proposta de trabalho da chapa.
O formulário de Inscrição de Chapa conterá: a) os dados de identificação do(a) representante da chapa; b) nome completo, CPF e SIAPE dos 20 (vinte) integrantes da chapa; c) assinatura (digital Gov.br ou de próprio punho) do representante da chapa, d) o nome da chapa. A Comissão Eleitoral irá se comunicar com as chapas inscritas sempre através do representante de chapa.
O formulário de Inscrição de Integrante de Chapa deve conter: a) nome completo; b) CPF; c) SIAPE; d) lotação (se ativo) ou informação de ser aposentado; e) data de filiação à ASSUFSM; f) nome da chapa pela qual vai concorrer; g) declaração de ciência de que não há inelegibilidade, pois atende a todos os requisitos estatutários e regimentais, e que poderá assumir uma coordenação, caso a eleição o habilite; h) data e local; i) assinatura (digital Gov.br ou de próprio punho). A ficha de inscrição de integrante da chapa deve estar acompanhada de cópia de documento de identidade com foto.
Somente serão aceitas as inscrições de chapas completas, isto é, contendo 20 (vinte) nomes de TAE’s concorrentes, dos quais 17 (dezessete) poderão compor a coordenação e 03 (três) poderão compor a suplência, sendo que a composição da chapa deve possuir a cota de gênero de, no mínimo, 40% (quarenta por cento).
Em 19 (dezenove) de agosto de 2025, após a divulgação preliminar das chapas inscritas, podem ser encaminhados para o e-mail secretaria@assufsm.com recursos e pedidos de impugnação de chapa. No dia 20 (vinte) de agosto de 2025 até às 15h (quinze horas), pode ser realizada a complementação documental de chapa inscrita. A chapa que, mesmo após período para recurso, deixar de cumprir quaisquer requisitos previstos neste Edital ou no Regulamento, terá sua inscrição indeferida.
A divulgação das chapas homologadas ocorrerá em 21 (vinte e um) de agosto de 2025, através dos meios de comunicação da ASSUFSM.
DAS ELEIÇÕES:
As Eleições para a coordenação ASSUFSM gestão 2025/2027, dar-se-ão no dia 16 (dezesseis) de setembro de 2025, das 7h (sete horas) às 19h (dezenove horas), sendo que:
As Eleições ocorrerão: a) de maneira on-line para servidores(as) TAE’s ativos, através do Sistema Helios/CPD; b) presencial para TAEs aposentados(as) e para pensionistas, através de cédulas e em urnas físicas, disponibilizadas nos prédios da Reitoria (campus de Camobi) e da Antiga Reitoria (centro de Santa Maria) da UFSM, com indicação do local de votação divulgado previamente.
O(a) aposentado(a) ou pensionista que desejar votar on-line, deve solicitar a migração e inclusão no sistema on-line entre 23 (vinte e três) de julho e 04 (quatro) de agosto de 2025. A solicitação deve ser feita através do e-mail secretaria@assufsm.com e deve conter: a) título do e-mail ELEIÇÕES ASSUFSM; b) informação que é aposentado(a) ou pensionista e deseja votar online; c) nome completo; d) CPF e RG. Não havendo a solicitação no prazo previsto, o voto para aposentado(a) ou pensionista só estará disponível de forma presencial e no local divulgado previamente.
DOS ELEITORES:
São eleitores(as), todos(as) os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação (TAEs) da UFSM filiados à ASSUFSM, incluindo ativos(as) e aposentados(as), assim como pensionistas, desde que: a) estejam em dia com suas obrigações regimentais e estatutárias; b) já tenham realizado pelo menos duas contribuições até o mês de agosto de 2025, conforme alínea “a” do artigo 36 do Regimento Interno da ASSUFSM. Em caso de dúvidas, deverão ser apresentados os contracheques de junho e julho (proventos recebidos em julho e agosto) de 2025.
Santa Maria, 25 de julho de 2025.