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Informes Jurídicos: Aceleração da progressão por capacitação, Idade mínima para aposentadoria especial em função do exercício do trabalho insalubre e  Ação Coletiva sobre cobrança indevida de Contribuição Previdenciária

O Espaço Sindical é o programa da Assufsm na Rádio Universidade 800 AM, e vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 13h. Às quartas-feiras, o espaço é dedicado aos informes jurídicos com o advogado Heverton Padilha, do escritório Wagner Advogados Associados, que apresenta orientações sobre ações coletivas e temas de interesse dos(as) Técnico Administrativos(as) em Educação da UFSM.

No programa desta quarta-feira (10), o advogado falou sobre a aceleração da progressão por capacitação, a idade mínima para aposentadoria especial em função do exercício do trabalho insalubre e a Ação Coletiva sobre cobrança indevida de Contribuição Previdenciária

Aceleração da progressão por capacitação

Heverton iniciou o programa falando sobre a Nota Informativa 10.800/2026 publicada pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI), que implica nos desdobramentos da questão dos direitos dos servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação, tanto aposentados como pensionistas, com paridade, referente ao direito à aceleração da progressão por capacitação, tal qual os servidores(as) da ativa. Esta forma de progressão já está prevista no artigo 10b. da lei 11.091/2005, que foi incluído pela lei 15.141/2025, mas ainda existem discussões sobre a aplicabilidade desta questão na aceleração aos aposentados.

Segundo o advogado, a nota emitida pelo MGi reconheceu a possibilidade de aplicação da aceleração da progressão por capacitação aos aposentados e pensionistas com paridade. No entanto, a interpretação apresentada pelo órgão estabelece critérios e procedimentos específicos para essa implementação, o que tem gerado debate sobre o alcance efetivo do direito.

Ele ainda explica que a categoria defende  não somente uma revisão de aposentadoria, mas da aplicação de uma alteração na estrutura da carreira que deve alcançar todos aqueles que possuem vínculo com ela por meio da garantia constitucional da paridade.

A discussão ganha relevância porque a forma como essa medida será implementada poderá impactar diretamente o posicionamento dos aposentados na carreira e, consequentemente, os valores recebidos por eles e pelos pensionistas que possuem esse direito. Por isso, a expectativa é de que as instituições federais e os órgãos responsáveis publiquem orientações mais detalhadas sobre os procedimentos para a efetivação da medida.

Idade mínima para aposentadoria especial em função do exercício do trabalho insalubre.

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças importantes para a aposentadoria especial dos servidores(as) públicos expostos a agentes nocivos à saúde, como substâncias químicas, agentes biológicos e condições físicas prejudiciais. O julgamento analisou regras criadas pela Reforma da Previdência de 2019, que passou a exigir não apenas o tempo de trabalho em atividade especial, mas também uma idade mínima para a concessão da aposentadoria.

Pelas regras da reforma, servidores(as) que trabalham em condições insalubres precisavam cumprir, além do tempo mínimo de contribuição, uma idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do grau de risco da atividade. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, o STF decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial. Com isso, os servidores(as) que comprovarem o tempo necessário de trabalho em condições nocivas poderão solicitar o benefício sem a necessidade de cumprir esse requisito etário.

Por outro lado, a Corte manteve outros pontos da Reforma da Previdência. Continuam valendo as regras que alteraram a forma de cálculo do valor da aposentadoria especial, baseada na média das contribuições, e a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum após a entrada em vigor da reforma.

Sobre esse último ponto, o STF preservou o entendimento já consolidado de que o tempo trabalhado em condições especiais até novembro de 2019 pode ser convertido em tempo comum para fins de aposentadoria. Assim, quem exerceu atividades insalubres antes da reforma continua tendo direito a utilizar esse período convertido, conforme entendimento anterior da própria Corte. A vedação passa a valer apenas para o tempo trabalhado após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103.

A decisão é considerada uma vitória para os servidores(as) que atuam em condições insalubres, pois elimina uma das principais restrições criadas pela reforma previdenciária. Apesar disso, o julgamento ainda é recente e pode passar por recursos ou ajustes até sua conclusão definitiva.

Ação Coletiva sobre cobrança indevida de Contribuição Previdenciária

Uma ação coletiva que trata da cobrança indevida de contribuição previdenciária sobre parcelas que não poderiam ser incorporadas à aposentadoria segue em fase de execução. O processo foi ajuizado pelo sindicato no início dos anos 2000 e teve decisão favorável aos servidores(as), reconhecendo o direito à devolução dos valores cobrados de forma indevida.

Atualmente, o trabalho está concentrado nos cumprimentos de sentença, etapa em que cada beneficiário busca receber os valores a que tem direito. Como se trata de uma ação coletiva com um grande número de participantes, as execuções estão sendo protocoladas em grupos menores, geralmente compostos por cinco a dez pessoas, à medida que a documentação necessária é reunida e os cálculos periciais são concluídos.

Até o momento, cerca de 50 grupos já tiveram seus cumprimentos de sentença ajuizados. No entanto, ainda há um número significativo de beneficiários que aguardam a formação de novos grupos para o encaminhamento das execuções. A expectativa é que esse trabalho continue ao longo de 2026 e se estenda, possivelmente, para o início de 2027.

A ação contempla aproximadamente 2,5 mil servidores(as) que constam na lista de beneficiários. Por isso, os interessados devem verificar se seus nomes estão incluídos na relação e, em caso positivo, providenciar a documentação necessária para o ingresso no cumprimento de sentença. Entre os documentos exigidos estão procuração e documentos pessoais, que permitem dar andamento ao processo individual de execução dentro da ação coletiva já vencedora.

A orientação é que os servidores(as) consultem a lista de beneficiários junto ao sindicato para confirmar sua inclusão no processo e acompanhar os próximos encaminhamentos relacionados ao recebimento dos valores reconhecidos judicialmente.

ORIENTAÇÕES E ATENDIMENTO JURÍDICO

O escritório Wagner Advogados Associados segue acompanhando o movimento e prestando orientações jurídicas à categoria. O escritório também disponibiliza uma cartilha sobre o direito de greve, com informações detalhadas.

Os(as) servidores(as) que tiverem dúvidas podem buscar atendimento no plantão jurídico da Assufsm, realizado às quartas-feiras, e devem entrar em contato com a Secretaria do sindicato para agendar um horário, pelos números: (55) 9.9163-6670; (55) 9.9105-9965; (55) 3666-2059 ou pelo e-mail secretaria@assufsm.com

O Espaço Sindical segue trazendo atualizações jurídicas e orientações importantes para garantir que a categoria exerça seus direitos com segurança e informação.

Você pode ouvir também os Informes Jurídicos completos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui: https://spotifycreators-web.app.link/e/jDzK7ahAU3b