O Espaço Sindical é o programa da Assufsm na Rádio Universidade 800 AM, e vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 13h. Às quartas-feiras, o espaço é dedicado aos informes jurídicos com o advogado Heverton Padilha, do escritório Wagner Advogados Associados, que apresenta orientações sobre ações coletivas e temas de interesse dos(as) Técnico Administrativos(as) em Educação da UFSM.
No programa desta quarta-feira (24), o advogado falou sobre o PL 1.893/2026 que regulamenta a negociação coletiva no Serviço Público, uma ação coletiva sobre auxílio pré-escolar e abono de permanência sobre 13º e adicional de férias
PL 1.893/2026 que regulamenta a negociação coletiva no Serviço Público
Durante o Espaço Sindical da Assufsm, o advogado Heverton apresentou uma análise da nota técnica elaborada pelo escritório Wagner Advogados sobre o Projeto de Lei nº 1.893/2026, encaminhado pelo Governo Federal. A proposta tem como objetivo regulamentar a negociação coletiva nas relações de trabalho do setor público e a representação sindical dos servidores, com base na Convenção 151 e na Recomendação 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo o advogado, o projeto busca criar mecanismos permanentes de diálogo entre a administração pública e os trabalhadores, estabelecendo mesas de negociação, instrumentos de mediação de conflitos e garantias para a atuação sindical. Entre os avanços apontados está a previsão de licença remunerada para dirigentes sindicais exercerem seus mandatos, mantendo direitos funcionais e previdenciários.
A análise jurídica indica que o projeto não apresenta vícios formais de constitucionalidade. De acordo com a nota técnica, a iniciativa é legítima por partir do Poder Executivo Federal, que possui competência para propor leis relacionadas ao regime jurídico dos servidores públicos. Além disso, a proposta estabelece diretrizes gerais que poderão ser complementadas por estados, municípios e Distrito Federal, sem ferir a autonomia dos entes federativos.
O PL prevê a criação de uma estrutura permanente de negociação, com reuniões obrigatórias pelo menos uma vez por ano, possibilidade de acordos plurianuais e direito das entidades representativas de solicitar a abertura das negociações. Dessa forma, o diálogo entre governo e servidores deixaria de depender exclusivamente da vontade política dos gestores e passaria a ser um dever institucional da administração pública.
No entanto, a nota técnica também aponta limitações importantes. Mesmo quando houver acordo entre as partes, sua implementação continuará condicionada à análise jurídica, à aprovação da autoridade competente e à existência de previsão legal e orçamentária. Para o escritório responsável pela análise, esses requisitos podem representar obstáculos à efetivação dos acordos firmados durante as negociações.
Outro ponto destacado é a garantia da liberdade sindical e da representação dos trabalhadores. O projeto reconhece a atuação de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Na ausência de sindicatos constituídos, associações classistas também poderão participar das negociações, aspecto que, segundo a análise, merece atenção por ampliar o número de entidades aptas a representar os servidores.
Por fim, Heverton ressaltou que o projeto ainda será debatido no Congresso Nacional e poderá sofrer alterações antes de sua aprovação definitiva. A nota técnica apresentada reflete a avaliação do texto atualmente em tramitação e busca contribuir para a compreensão das mudanças propostas na regulamentação da negociação coletiva e da atividade sindical no serviço público brasileiro.
Ação coletiva auxílio pré-escolar
O advogado também trouxe informações sobre uma vitória judicial obtida pela Assufsm em ação coletiva que discutia a cobrança indevida da chamada cota-parte sobre o auxílio pré-escolar pago a servidores e servidoras da UFSM. A ação foi movida pela entidade e teve decisão favorável definitiva, não cabendo mais recursos. O processo reconheceu que a cobrança realizada sobre o benefício era indevida, garantindo o direito à restituição dos valores descontados dos trabalhadores.
Segundo a decisão, terão direito ao ressarcimento os servidores técnico-administrativos que receberam o benefício e sofreram os descontos indevidos desde 2015, independentemente de serem sindicalizados ou não, já que a ação foi ajuizada na modalidade de substituição processual, em que o sindicato atua em nome de toda a categoria beneficiada.
Com o trânsito em julgado da ação, teve início a fase de cumprimento de sentença. Neste momento, a Justiça determinou que a UFSM comprove o cumprimento da obrigação de deixar de realizar os descontos considerados irregulares. Paralelamente, foi solicitado que a universidade apresente a documentação necessária para o cálculo dos valores retroativos devidos a cada servidor contemplado pela decisão.
O advogado destacou que, neste momento, não é necessário que os beneficiários tomem qualquer providência. Os documentos indispensáveis para a elaboração dos cálculos serão apresentados diretamente no processo, permitindo a identificação dos servidores contemplados e a apuração dos valores que deverão ser devolvidos.
Após essa etapa, o sindicato e sua assessoria jurídica organizarão os procedimentos para a execução dos valores retroativos. Quando chegar o momento adequado, os beneficiários serão informados pelos canais oficiais da Assufsm sobre a necessidade de assinatura dos documentos que autorizam o prosseguimento da cobrança judicial dos valores devidos.
A orientação, portanto, é que os servidores acompanhem os comunicados da entidade e aguardem as próximas etapas do processo. A expectativa é que, com o avanço do cumprimento de sentença, seja possível garantir tanto o fim definitivo dos descontos quanto a devolução dos valores cobrados indevidamente ao longo dos últimos anos.
Ação Coletiva sobre abono de permanência sobre 13º salário e adicional de férias
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o abono de permanência deve integrar a base de cálculo do adicional de férias e do 13º salário dos servidores públicos. A definição ocorreu por meio do julgamento de um recurso repetitivo, mecanismo utilizado pela Corte para uniformizar o entendimento sobre temas que geram grande volume de ações judiciais.
A decisão tem impacto direto para os servidores representados pela Assufsm. Em 2019, o sindicato ingressou com uma ação coletiva em defesa dos Técnico-Administrativos e Administrativas em Educação da UFSM, reivindicando o reconhecimento desse direito. Caso a ação tenha decisão definitiva favorável, os efeitos financeiros poderão retroagir a 2014, beneficiando todos os servidores da base sindical abrangidos pelo processo.
Com o trânsito em julgado do recurso repetitivo pelo STJ, a assessoria jurídica da Assufsm já solicitou o prosseguimento da ação coletiva, que estava suspensa à espera da definição do STJ. Agora, o sindicato aguarda a análise do processo pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
De acordo com Heverton, não é necessário que os servidores adotem qualquer medida individual neste momento. A orientação é aguardar o trânsito em julgado da ação coletiva para que, posteriormente, possam ser tomadas as providências necessárias para a execução dos valores retroativos. Estão contemplados pela ação os servidores que atualmente recebem o abono de permanência, bem como aqueles que receberam o benefício em algum período desde 2014.
ORIENTAÇÕES E ATENDIMENTO JURÍDICO
O escritório Wagner Advogados Associados segue acompanhando o movimento e prestando orientações jurídicas à categoria. O escritório também disponibiliza uma cartilha sobre o direito de greve, com informações detalhadas.
Os(as) servidores(as) que tiverem dúvidas podem buscar atendimento no plantão jurídico da Assufsm, realizado às quartas-feiras, e devem entrar em contato com a Secretaria do sindicato para agendar um horário, pelos números: (55) 9.9163-6670; (55) 9.9105-9965; (55) 3666-2059 ou pelo e-mail secretaria@assufsm.com
O Espaço Sindical segue trazendo atualizações jurídicas e orientações importantes para garantir que a categoria exerça seus direitos com segurança e informação.
Você pode ouvir também os Informes Jurídicos completos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui: https://spotifycreators-web.app.link/e/kkRXfCvLm4b
