Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na última quarta-feira (01).
- Contagem de tempo como aluno-aprendiz para aposentadoria
É possível contar o tempo de aluno-aprendiz para fins de aposentadoria, desde que alguns requisitos legais sejam cumpridos. Esse direito se aplica a quem estudou em instituições públicas de ensino técnico e profissionalizante e, enquanto estudava, também prestava serviços à instituição — mesmo que sem receber salário diretamente. Benefícios como alimentação, alojamento, assistência médica, entre outros, são considerados remuneração indireta, e a justiça tem reconhecido isso como suficiente para garantir a contagem desse tempo.
A jurisprudência e a legislação (como a Lei 10.097/2000 e o art. 428 da CLT) reconhecem essa atividade como válida para aposentadoria. Inclusive, o Decreto 6.772/2008 reforça a possibilidade de contagem desse tempo para todos os fins.
Apesar disso, por conta de mudanças ao longo do tempo e divergências quanto à remuneração, muitos ex-alunos ainda precisam recorrer à Justiça para garantir esse direito. Mas a Súmula 96 do TCU também confirma essa possibilidade, desde que seja comprovada a retribuição, mesmo que indireta. É necessário obter certidão do órgão em que estudou e trabalhou, comprovando o período e a existência de retribuição (direta ou indireta).
Contar esse tempo pode ajudar na hora de cumprir os requisitos da aposentadoria, especialmente após a reforma da Previdência de 2019, que criou novas regras e pedágios. Por isso, é um tema importante, principalmente para servidores(as) que passaram por escolas técnicas federais, pois pode antecipar a aposentadoria ou garantir o abono de permanência (isenção da contribuição previdenciária).
- Isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave
O direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) nos casos em que o aposentado(a) for acometido por doença grave está previsto na Lei nº 7.713, de 1988, que estabelece quais são as doenças que garantem essa isenção.
De acordo com a legislação, os(as) aposentados(as) e pensionistas que forem diagnosticados com alguma das doenças listadas na lei, têm direito à isenção do IR sobre os seus proventos de aposentadoria ou pensão. O objetivo dessa norma é reduzir os encargos financeiros dessas pessoas e garantir maior disponibilidade de recursos para custeio de tratamentos e cuidados com a saúde.
É importante destacar que servidores(as) em atividade não têm direito à isenção, ainda que estejam acometidos por alguma das doenças previstas. Esse ponto já foi amplamente discutido judicialmente, e o entendimento consolidado nos tribunais superiores é de que a isenção se aplica exclusivamente a aposentados(as) e pensionistas.
Outro ponto frequentemente questionado é se o rol de doenças previsto na Lei 7.713/88 poderia ser ampliado. A jurisprudência predominante entende que esse rol é taxativo, ou seja, somente as doenças listadas expressamente na lei garantem o direito à isenção. No entanto, há decisões que reconhecem o direito à isenção em casos de doenças correlatas ou com sintomas semelhantes às previstas na legislação, desde que haja comprovação médica e análise específica do caso.
Um exemplo comum é a expressão “alienação mental”, que consta na lei e possui um conceito amplo. Com isso, diversas doenças psiquiátricas ou neurológicas podem ser enquadradas sob esse termo, possibilitando o reconhecimento da isenção, inclusive judicialmente.
Para ter acesso ao benefício, o(a) aposentado(a) deve apresentar laudo médico oficial, preferencialmente emitido por junta médica pública, e solicitar a isenção junto ao órgão pagador dos seus proventos. Caso haja recusa administrativa, é possível buscar o reconhecimento do direito por meio de ação judicial.
Em resumo, a isenção do IR para aposentados(as) com doença grave é um direito garantido por lei, desde que respeitados os critérios legais. Por isso, é fundamental que o(a) servidor(a) aposentado(a) com diagnóstico compatível com os termos da legislação busque orientação especializada e avalie a possibilidade de requerer o benefício, o que pode representar um alívio financeiro significativo e justo diante da condição de saúde enfrentada.
- STJ reconhece a integração do abono de permanência ao cálculo do 13º e das férias
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o abono de permanência deve ser incluído no cálculo do 13º salário e do adicional de férias dos(as) servidores(as) públicos. A decisão foi proferida no julgamento de recursos repetitivos, no Tema 1233, o que lhe confere efeito vinculante – ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país em processos com o mesmo tema.
Essa decisão tem gerado dúvidas, especialmente sobre quem será beneficiado. No caso dos(as) servidores(as) representados pela ASSUFSM, a situação está bem encaminhada. O sindicato ajuizou uma ação coletiva em 2019, justamente para discutir essa inclusão do abono de permanência no cálculo das verbas salariais. A ação já teve decisões favoráveis em primeira e segunda instância, mas foi suspensa nos tribunais superiores enquanto se aguardava o julgamento do recurso repetitivo.
Embora o STJ já tenha decidido a matéria, o processo ainda não transitou em julgado, pois há pendência de análise de embargos de declaração – um recurso comum utilizado para esclarecer pontos da decisão. Após o trânsito em julgado, os efeitos da decisão se aplicarão automaticamente às ações em andamento, como a movida pela ASSUFSM.
Ainda, a decisão do STJ terá efeito retroativo, podendo gerar valores atrasados desde 2014 ou 2015. Por ser uma ação coletiva, não há necessidade de ação individual. A ação proposta pela ASSUFSM representa todos os servidores da base, inclusive os que não são sindicalizados.
No momento, não é preciso tomar nenhuma providência. Assim que a decisão transitar em julgado, o processo voltará a tramitar, e o sindicato tomará as medidas para dar início ao cumprimento de sentença. Nessa etapa, os servidores serão chamados a participar da execução dos valores devidos.
- Processo dos 28%
O processo coletivo que trata dos 28%, movido pela ASSUFSM, ainda não tem previsão de pagamento e não houve novidades concretas recentes quanto a valores ou execução. No entanto, houve um avanço processual importante.
Em decisão recente, o Tribunal determinou que o juiz de primeira instância reanálise um despacho anterior, que tratava da questão das chamadas litispendências — ou seja, a possível existência de ações semelhantes sobre o mesmo tema. A decisão do Tribunal aponta que a análise anterior, feita pelo juiz, foi incompleta e não coerente com os autos. Agora, a Justiça deverá proferir uma nova decisão, mais completa e fundamentada, com base nas informações já constantes no processo.
Esse novo posicionamento é importante porque pode destravar o andamento da fase de cumprimento de sentença, aproximando o caso de uma futura execução. A ASSUFSM segue acompanhando o processo de perto.
ALERTA DE GOLPE
A ASSUFSM alerta sobre tentativas de golpe que têm ocorrido envolvendo o nome de advogados do escritório responsável pelas ações do sindicato — inclusive o nome da própria equipe jurídica está sendo indevidamente utilizado por golpistas. Os criminosos estão se aproveitando de processos coletivos conhecidos, como o dos 28% ou o do abono de permanência, para entrar em contato com servidores, tentando extorquir dinheiro sob falsas promessas de liberação de valores.
Reforçamos que:
- Nenhum pagamento é exigido para que você receba valores de processos judiciais;
- O sindicato não entra em contato solicitando transferências, PIX ou depósitos;
- Golpistas costumam criar senso de urgência e pressionar por uma resposta imediata. Desconfie!
Esse tipo de golpe se aproveita da ansiedade legítima dos servidores(as) em receber valores atrasados. Por isso, é fundamental manter a calma, não fornecer dados pessoais, e confirmar qualquer informação com os canais oficiais da ASSUFSM.
Atenção servidor(a)! Não caia em Golpes. Fique atento!
Plantões jurídicos
Os atendimentos estão ocorrendo todas as quartas-feiras, das 9h às 11h30min, no escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar.
Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário (sendo exclusivo para TAEs do HUSM e, não ocorre nas primeiras quartas-feiras de cada mês, devido ao encontro mensal do GT Assuntos de Aposentadoria e Pensão).
O(a) Técnico Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55) 9.9163-6670; (55) 9.9105-9965; (55) 3220-8123 e (55) 3220-8385, além do e-mail secretaria@assufsm.com, deixando seu nome completo e contato telefônico.
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